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Segunda-Feira, 21 de Novembro de 2011, 14h47
Procon alerta consumidores para período de matrículas escolares
Fonte: Assessoria de Imprensa PMS com Procon-MT
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O período de matrículas escolares se aproxima, e nesta época do ano aumentam as dúvidas referentes aos valores cobrados. O PROCON-MT e PROCON de Sapezal fornecem, a seguir, algumas dicas sobre o assunto.
Em se tratando do Valor total da anuidade escolar, a coordenadora do Procon Sapezal, Nilce Arguello, conta que com exceção dos contratos semestrais, fica proibido o reajuste da mensalidade antes de decorrido um ano de sua fixação. “O estabelecimento de ensino deverá informar os pais ou responsáveis 45 dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público”.
O valor das anuidades ou das semestralidades escolares em todos os níveis de ensino (da pré-escola ao ensino superior) deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação. O valor total deve ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais.
Sobre a mensalidade, a coordenadora esclarece que a instituição pode aumentar a mensalidade já cobrada no ano em curso com fundamento nos valores correspondentes a gastos previstos para aprimorar seu projeto didático-pedagógico. “Ou para cobrir custos com reformas e aumentos salariais previstos em lei. Quando o valor proposto parecer abusivo, o consumidor deve procurar o PROCON municipal”.
“É abusiva a cláusula em contrato de prestação de serviços educacionais que obriga o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 dias. O fato é muito comum em contratos referentes a cursos de línguas estrangeiras e de informática. No entanto, se o consumidor preferir, poderá pagar o valor integral à vista, obtendo desconto”, esclarece o Procon-MT.
Taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou re-matrícula devem integrar a anuidade, ou seja, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a anuidade mais a taxa de pré-matrícula.
Se o consumidor desistir do curso antes de iniciado o ano letivo, terá direito à devolução do valor da matrícula, devidamente atualizado. É considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo. É razoável a multa em percentual de 10%.
O Procon Municipal atende ao público das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua do Cará nº 1.380, centro, Sapezal-MT. O telefone para esclarecimentos de dúvidas: (65)3383-1752.
 
 
 
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