É de competência da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados concomitantemente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
II - Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
III - Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
IV - Supervisionar e fiscalizar a arrecadação tributária do Município;
V - Informar ao Prefeito Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
VI - Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos da sociedade, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria.
VII - Controlar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial de todos os órgãos e unidades da administração direta, indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
VIII - Fornecer elementos subsidiários para emissão de julgamento ou parecer sobre contas, ao prefeito e administração geral;
IX - Acompanhar a execução dos projetos e atividades do Poder Executivo, mediante o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
X - Atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado e da União, no que couber, na resolução de pendências detectadas nos balancetes, balanço geral, prestação de contas, registros específicos, etc. que tenha sido objeto de sua auditoria;
XI - Propor medidas de racionalização orçamentária, contábil, financeira e patrimonial ao Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Estrutura Organizacional da Prefeitura, inclusive as de caráter corretivo e de aprimoramento;
XII – Efetuar o recebimento, pagamento e guarda dos valores em espécie do Município.
XIII – Controlar as contas bancárias e elaborar os boletins de caixa;
XIV – Efetuar o processamento de despesas e contabilização dos fatos orçamentário, patrimoniais e financeiros;
XV – Elaborar os balancetes financeiros mensais e anuais de conformidade com as normas vigentes;