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19 DEZ 2014
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Dia do Atleta Profissional
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Dia do Atleta Profissional

 

10 de Fevereiro

A figura do atleta surgiu já com as primeiras civilizações do Egito e Mesopotâmia. Existem fontes literárias e iconográficas descrevendo cenas atléticas que remontam a 3.000 a.C.

Os Jogos Olímpicos da Antiguidade iniciaram em 776 a.C. em Olímpia, na Grécia antiga, e duraram por mais de mil anos.

Os competidores eram atletas profissionais que chegavam à Olímpia um mês antes do início oficial dos Jogos para se submeter a um treinamento moral, físico e espiritual, sob a supervisão dos juízes.

A premiação era somente uma coroa de ramos de Oliveira. Mas era comum os campeões terem regalias como lugares nas primeiras filas dos teatros ou sua alimentação paga por toda vida.

Além de tudo, eram considerados heróis, muitos inclusive foram soldados que inspiraram a mitologia grega.

Em 1896, por iniciativa do Barão Pierre de Coubertin, as Olimpíadas voltaram a ser realizadas.

O primeiro país a sediar os Jogos Olímpicos da Era Moderna foi a Grécia, uma justa homenagem aos grandes inventores do espírito olímpico.

Novamente, os atletas foram as grandes estrelas do evento.

Dia do Atleta Profissional

Desde então, seja em Olimpíadas, maratonas, torneios, copas e todo o tipo de competições, os atletas são a grande atração. Se tornam ídolos, modelos, exemplos a serem seguidos.

Pelos seus ideais de superação, garra e talento, inspiram pessoas em toda parte a ter uma vida saudável e praticar exercícios. Ganham, perdem, empatam, não importa. O importante mesmo é competir.

O atleta é aquele que treina árduo, diariamente e, em algumas ocasiões, até mesmo nos fins de semana para superar os limites de seu corpo. Profissionais ou não, os atletas devem ter uma vida estritamente regrada para que qualquer desgaste não atrapalhe seu desempenho nas competições.

Apesar do Brasil ter grandes atletas como Ronaldinho, Gustavo Borges, Gustavo Kuerten, Fernando Scherer, Robert Scheidt, Daiane dos Santos, Daniele Hipólito entre outros, a questão do patrocínio muitas vezes implica no anonimato de possíveis grandes atletas. A lei Agnelo-Piva, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 16 de julho de 2001 (a Lei nº 10.264) estabelece que 2% da arrecadação bruta de todas as loterias federais do país sejam repassados ao Comitê Olímpico Brasileiro (85%) e ao Comitê Para-olímpico Brasileiro (15%).

Os brasileiros, apesar das dificuldades, sempre conseguem medalhas nas Olimpíadas. Nas últimas olimpíadas, em Sidney (2000), o Brasil ganhou 12 medalhas. O nosso recorde de medalhas nas olimpíadas foi em Atlanta (1996), com 15 medalhas.
No ano de 2003, o Brasil não fez feio nos Jogos Pan-Americanos de Santo Domingo, capital da República Dominicana. Ao todo, foram 28 medalhas de ouro, 40 de prata e 54 de bronze, num total de 122 medalhas, 21 a mais que nos Jogos de Winnipeg (1999), no Canadá.

Para ser um grande atleta, além de um talento nato, a pessoa precisa de algumas condições favorável: boa alimentação, condições de deslocamento para o treino, acesso aos acessórios básicos, descanso, condições financeiras para viagens de competições e outras são algumas condições para que o esportista cresça como atleta.

Fonte: UFGNet, CEDI Câmara dos Deputados

Dia do Atleta Profissional

10 de Fevereiro

Deve-se ao barão de Coubertin a reintrodução das Olimpíadas na era moderna, iniciativa que se revelou importante para tornar o esporte um fator de integração entre as pessoas e as nações.

A atividade física, quando bem planejada e aplicada corretamente, repercute no desenvolvimento da criança, seja no aspecto físico, seja no psicológico ou social. É importante observar que a prática esportiva, por mais saudável que seja, deve ser adotada com moderação, respeitando-se a faixa etária, as preferências e as limitações de cada ser humano.

Antes dos 5 anos de idade, a criança não deve praticar apenas uma modalidade esportiva, mas todas, sem esforço. Assim, por volta dos 12 anos, poderá optar pelo esporte que lhe aprouver. Exigir um bom desempenho antes dessa idade desestimula o atleta mirim, pois sua estrutura emocional ainda não está preparada para lidar com sentimentos de derrota. A partir daí, o futuro do atleta será a soma de trabalho físico, alimentar e, sobretudo, psicológico.

As descobertas científicas têm contribuído para melhorar o desempenho dos atletas, mas é a força mental que faz a diferença, visto que um bloqueio mental pode levar o melhor atleta à imobilidade física. Cientificamente, não há comprovação de que o uso intenso da força mental provoque alguma descarga de substância química capaz de interferir na atuação do atleta. Na verdade, o encorajamento, e o aumento de sua determinação trazem benefício, eliminando seu receio de não conseguir ter êxito. Portanto, é preciso haver equilíbrio entre o corpo e a mente.

Hoje, a luta pelas melhores marcas passou a ser dividida entre o atleta e a ciência. O objetivo do atleta é quebrar de um recordes; o dos cientistas especializados é estudar a evolução biológica da raça humana, descobrir novas substâncias químicas que dêem mais vigor ao corpo humano e adequar piscinas, quadras e pistas ao esporte, para melhorar o desempenho dos atletas.

Apesar de esbarrar em questões éticas, a formação de um superatleta já é aceita entre os principais cientistas do esporte. Desse modo, as competições tornaram-se desleais entre os países ricos e os países pobres, pois a disputa entre atletas está cada vez mais reforçada pelos laboratórios. Assim, o país que investe mais tem a possibilidade de ver seus atletas conquistarem mais medalhas.

Fonte: www.paulinas.net

Dia do Atleta Profissional

10 de Fevereiro

ATLETA PROFISSIONAL - CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO

A atividade do atleta profissional, em todas as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente, cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral, além de outras características específicas para a atividade desportiva.

NORMAS APLICÁVEIS

Ao atleta profissional aplicam-se as normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas em Lei ou integrantes do respectivo contrato de trabalho.

O vínculo desportivo do atleta profissional, com a entidade desportiva contratante, tem natureza acessória ao respectivo vínculo trabalhista, podendo dissolver-se das seguintes formas.

1 - com o término da vigência do contrato de trabalho desportivo;

2 - com o pagamento da cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral do contrato;

3 - com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial de responsabilidade da entidade desportiva empregadora prevista na Lei 9.615/1998 - art. 31 (período igual ou superior a três meses).

BOLSA DE APRENDIZAGEM

O atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes.

CONTRATO DE TRABALHO

FORMAÇÃO DO ATLETA 

A entidade de prática desportiva, que visa a formação do atleta, tem o direito de assinar com esse, a partir de dezesseis anos de idade, o primeiro contrato de trabalho profissional, cujo prazo não poderá ser superior a cinco anos.

Exige-se da entidade de prática desportiva formadora que comprove estar o atleta por ela registrado como não-profissional há, pelo menos, dois anos, sendo facultada a cessão deste direito a entidade de prática desportiva, de forma remunerada.

A entidade de prática desportiva formadora detentora do primeiro contrato de trabalho com o atleta por ela profissionalizado terá o direito de preferência para a primeira renovação deste contrato, cujo prazo não poderá ser superior a dois anos.

OUTORGA DE PODERES - LIMITE

É vedada a outorga de poderes mediante instrumento procuratório público ou particular relacionados a vínculo desportivo e uso de imagem de atletas profissionais em prazo superior a um ano.

CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS DO CONTRATO DE TRABALHO

Não se aplica ao contrato de trabalho do atleta profissional o disposto no art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho  CLT (limite de 2 anos para o contrato).

Prazo do contrato de trabalho

O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos.

Registro do contrato de trabalho e condição de jogo

Cabe à entidade nacional de administração do desporto registrar o contrato de trabalho profissional e fornecer a condição de jogo para as entidades de prática desportiva, mediante a prova de notificação do pedido de rescisão unilateral firmado pelo atleta ou documento do empregador no mesmo sentido, desde que acompanhado da prova de pagamento da cláusula penal.

DEVERES DA ENTIDADE EMPREGADORA

São deveres da entidade de prática desportiva empregadora, em especial.

I - registrar o contrato de trabalho do atleta profissional na entidade de administração nacional da respectiva modalidade desportiva;

II - proporcionar aos atletas profissionais as condições necessárias à participação nas competições desportivas, treinos e outras atividades preparatórias ou instrumentais;

III - submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva. 

As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de acidentes de trabalho para atletas profissionais a ela vinculados, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos. A importância segurada deve garantir direito a uma indenização mínima correspondente ao valor total anual da remuneração ajustada no caso dos atletas profissionais.

DEVERES DO atleta PROFISSIONAL

São deveres do atleta profissional, em especial.

I - participar dos jogos, treinos, estágios e outras sessões preparatórias de competições com a aplicação e dedicação correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas;

II - preservar as condições físicas que lhes permitam participar das competições desportivas, submetendo-se aos exames médicos e tratamentos clínicos necessários à prática desportiva;

III - exercitar a atividade desportiva profissional de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e as normas que regem a disciplina e a ética desportivas.

CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO

Qualquer cessão ou transferência de atleta profissional ou não-profissional depende de sua formal e expressa anuência.
A transferência do atleta profissional de uma entidade de prática desportiva para outra do mesmo gênero poderá ser temporária (contrato de empréstimo) e o novo contrato celebrado deverá ser por período igual ou menor que o anterior, ficando o atleta sujeito à cláusula de retorno à entidade de prática desportiva cedente, vigorando no retorno o antigo contrato, quando for o caso.

A transferência temporária deverá receber expressa anuência do atleta.

O contrato de empréstimo não poderá ter duração inferior a três meses.

O salário mensal não poderá ser inferior ao do contrato cedido.

A entidade de prática desportiva cedente deverá fazer constar, no contrato de cessão, a assunção pela cessionária das responsabilidades cedidas, ficando, contudo, co-obrigada ao pagamento dos valores acordados, em caso de inadimplemento por parte da entidade de prática desportiva cessionária.

A cessionária fica ainda obrigada a contratar apólice de seguro de vida e acidentes pessoais, fazendo constar como beneficiária a entidade de prática cedente pelo valor que ficar acordado entre as partes.

Cessão ou transferência para o exterior

Na cessão ou transferência de atleta profissional para entidade de prática desportiva estrangeira observar-se-ão as instruções expedidas pela entidade nacional de título.

As condições para transferência do atleta profissional para o exterior deverão integrar obrigatoriamente os contratos de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva brasileira que o contratou.

VEDAÇÕES ESPECÍFICAS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DESPORTIVAS

É vedada a prática do profissionalismo, em qualquer modalidade, quando se tratar de.

I - desporto educacional, seja nos estabelecimentos escolares de 1º e 2º graus ou superiores;

II - desporto militar;

III - menores até a idade de dezesseis anos completos.

RESCISÃO POR ATRASO DE SALÁRIOS

Salário - Conceito para fins de Rescisão Contratual

São entendidos como salário, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.

Recusa de competir por atraso de salários

É lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses.

O atleta ou sua entidade de classe promoverão, por qualquer meio ou processo, a notificação da entidade de prática da decisão de não competir até que seja quitada a mora salarial.

Salários atrasados e rescisão do contrato

A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a multa rescisória e os haveres devidos.

Mora no FGTS e Contribuições Previdenciárias

A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.

A certidão positiva fornecida pelas entidades encarregadas da administração da Previdência Social e do FGTS é cabal para a comprovação da mora contumaz.

Multa rescisória

Sempre que a rescisão se operar pelo motivo de atraso nos salários, a multa rescisória a favor do atleta será conhecida pela aplicação do disposto nos artigos 479 e 480 da CLT.

Cláusula Penal

O valor da cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral do contrato, será livremente estabelecido pelos contratantes até o limite máximo de cem vezes o montante da remuneração anual pactuada.

Far-se-á redução automática do valor da cláusula penal, aplicando-se, para cada ano integralizado do vigente contrato de trabalho desportivo, os seguintes percentuais progressivos e não-cumulativos.

1 - dez por cento após o primeiro ano;

2 - vinte por cento após o segundo ano;

3 - quarenta por cento após o terceiro ano;

4 - oitenta por cento após o quarto ano. 

Quando se tratar de transferência internacional, a cláusula penal não será objeto de qualquer limitação, desde que esteja expresso no respectivo contrato de trabalho desportivo.

Bases Legais

Lei 9.615/1998, com as alterações da Lei 9.981/2000 e regulamentada pelo Decreto 2574/1998, Lei 10.672/2003

Fonte: www.sitracom.com.br

Dia do Atleta Profissional

10 de Fevereiro

Em sua luta diária pela sobrevivência, o homem muitas vezes precisou de atividades físicas intensas, como ser um bom corredor para escapar de animais ferozes ou arremessar pedras e lanças para caçá-los.

Essas atividades, comuns entre os homens primitivos, chegaram até os antigos gregos, que valorizavam o desenvolvimento corporal.

Na antiga Grécia, as pessoas viviam nas cidades e possuíam escravos para o trabalho pesado, o que reduziu sua atividade física. Por essa razão, começaram a praticar esportes e criaram os torneios, chamados Jogos Olímpicos, disputados a cada 4 anos.

Foi assim do século IX antes de Cristo ao século IV depois de Cristo, data em que os jogos foram extintos pelo imperador romano Teodósio.

Dia do Atleta Profissional
Discóbolo (Lançador de Discos)

Durante muito tempo, o atletismo ficou esquecido pela civilização ocidental. Em 1810, os alunos da Academia Militar Inglesa promoveram um torneio atlético, logo imitado por outras escolas.

Em 1886, promoveram o primeiro torneio atlético nacional. Em 1896, atletas de 13 países se reuniram na Grécia para os primeiros Jogos Olímpicos da era moderna.

Seu maior torneio incluía provas de marcha, corrida, salto, lançamento.

Os vencedores foram considerados os melhores atletas do mundo.

O Brasil tem vários atletas profissionais que participam das Olimpíadas, em várias modalidades: futebol, basquete, vôlei, natação, corrida, saltos etc.

Eles já conseguiram trazer para o Brasil várias medalhas de ouro, prata e bronze.

Seta
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