INFORME AOS BENEFÍCIÁRIOS DO EXTRATO DE SOJA
Considerando que o extrato de soja não faz parte dos benefícios eventuais arrolados na Lei Municipal Nº 1.110/2014, que dispõe sobre a concessão dos benefícios eventuais no âmbito municipal; e considerando que algumas famílias necessitam deste benefício,
A Secretaria Municipal de Assistência Social informa:
- As famílias continuarão a receber o referido benefício, desde que atendam aos critérios socioeconômicos de acordo com o Artigo 4º da referida Lei, que prevê: O benefício eventual deverá atender as famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, residentes no município, cuja renda per capita seja inferior a ¼(um quarto) do salário mínimo nacional, e ou família cuja renda per capita seja igual ou inferior a ½ salário mínimo mediante Parecer Social do Técnico Assistente Social.
- A partir do mês de Julho/2018, estará entregando o extrato de soja a essas famílias mediante apresentação da Folha Resumo, emitida no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, no endereço: Av das Flores. Nº1115. Bairro Cidezal II. Sapezal-MT. Importante esclarecer que para emissão da folha resumo é necessário estar inscrito no Cadastro Único.
Importante mencionar que a medida adotada está em consonância com a Política Nacional de Assistência Social/2004, conforme Lei Nº 12.435/2001 e Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Nº8. 742/1993.
Sapezal-MT, 29 de Junho de 2018.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania