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OUT
02
02 OUT 2018
SAÚDE
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ABERTO TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE
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A Prefeitura Municipal de Sapezal abriu teste seletivo simplificado para designação e contratação de profissionais da área da saúde .

São ofertadas vagas de MÉDICO CLÍNICO GERAL, ENFERMEIRO, PSICÓLOGO E TÉCNICO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, as inscrições estão abertas e devem ser  efetuadas por meio de entrega da ficha de inscrição (anexo), currículo padronizado (anexo), formulário de relação de títulos (anexo), e demais documentos (anexo), no período do dia 01/10 a 15/10, das 7h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriado), na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Lions Internacional, – Jardim Ipê, no Município de Sapezal – MT.

A realização da inscrição irá gerar um número de cadastro de inscrição do candidato. Realizada a inscrição, não serão aceitos, sob hipótese nenhuma, pedidos para quaisquer alterações. 

Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado nº 005/2018, portanto as inscrições serão gratuitas.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO

E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº: 005/2018

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, em conformidade com o disposto nas Leis Municipais nº 1.035/2013, nos termos dos arts. 195 a 198, e nº: 1.053/2013, nos termos do arts. 40 a 43, nº: 924/2011 torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, para fins de suprimento de cargo em caráter temporário no seu Quadro de Pessoal, em virtude de afastamento legalmente concedido ao servidor efetivo, cuja ausência está prejudicando a continuidade de serviço público essencial, a saber:

 

 

Cargo Público

Nº de Vaga Estimada

Carga Horária Semanal

Requisito/ Escolaridade

Remuneração

Médico Clinico Geral

01

40 horas

Ensino Superior Completo

em Medicina

17.065,29

Médico Clinico Geral

01

20 horas

Ensino Superior Completo

em Medicina

8.532,64

Enfermeiro

01

40 horas

Ensino Superior Completo

em Enfermagem

6.143,50

Psicólogo

01

30 horas

Ensino Superior Completo

em Psicologia

4.288,08

Técnico de Consultório Odontológico

01

40 horas

Técnico em Saúde Bucal

1.983,96

       

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  1. O processo seletivo simplificado para contratação imediata será regido por este Edital e coordenado pela comissão instituída pela Portaria nº 456/2018 e por eventuais retificações posteriores que serão publicadas, se for o caso.
  2. A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante análise curricular e avaliação de títulos de caráter classificatório e eliminatório.
  3. O Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
  4. Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou através de procurador. A procuração NÃO precisa ser feita em cartório, mas deve ter assinatura reconhecida em cartório.
  5. A irregularidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos títulos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do candidato.
  6. Este edital, em observância ao disposto nas Leis Municipais nº 1.035/2013, nos termos dos arts. 195 a 198, e nº: 1.053/2013, nos termos do arts. 40 a 43 estabelecem as regras para o Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, abrangendo a seleção, a contratação por tempo determinado e a dispensa do profissional contratado.
  7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (Um) ano, admitida a prorrogação por igual período, de acordo com o interesse da Administração Pública, para a vaga disponível.
  8. O candidato é responsável por todas as informações a serem prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e, a constatação, em qualquer fase do processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação implicará a exclusão do candidato ou, se for o caso, a rescisão contratual, além das penalidades cabíveis.
  9. A Administração poderá alterar unilateralmente o local de prestação do serviço, nos termos da Lei Municipal n. 924/2011.

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando o candidato for do sexo masculino);

2.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos;

2.4 Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

2.5 Não ter vínculo, mesmo que por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (anexo), currículo padronizado (anexo), formulário de relação de títulos (anexo), e demais documentos (anexo), no período do dia 01/10 a 15/10, das 7h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriado), na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Lions Internacional, – Jardim Ipê, no Município de Sapezal – MT.

3.2 A realização da inscrição irá gerar um número de cadastro de inscrição do candidato. Realizada a inscrição, não serão aceitos, sob hipótese nenhuma, pedidos para quaisquer alterações. 

3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado nº 005/2018, portanto as inscrições serão gratuitas.

3.4 Fica vedada a participação neste processo seletivo de familiares até terceiro grau de membros da Comissão de Seleção, nomeada através da Portaria nº 456/2018.

3.5 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir as fichas de inscrições, currículos e formulários de relação de títulos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.6 No ato da entrega do currículo, não serão verificados os comprovantes das condições da participação, no entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.

3.7 Ao efetivar sua inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital, o que implicará o conhecimento, na aceitação das condições estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, não lhe sendo possível alegar seu desconhecimento.

3.8 Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não a especificada neste regulamento, nem inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

 

  1. ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – CLASSIFICATÓRIA E ELIMINÁTORIA

4.1 A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito no quadro de critérios abaixo:

 

 

Médico Clinico Geral

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

Obs.

Habilitação legal cópia     autenticada     de Diploma ou Certificado de Colação de Grau em curso de graduação.

 

Não gera pontuação

 

Pré- requisito.

Caráter Eliminatório.

Experiência profissional devidamente comprovada.

 

01 (um) ponto por cada período de 2 (dois) meses.

Caráter

Classificatório.

Curso de Especialização ou Pós Graduação em instituição de ensino credenciada pelo MEC com carga horária mínima de 360 horas.

15 (Quinze) pontos para cada curso

Caráter

Classificatório.

Cursos específicos com carga horária igual ou superior às 20h

01 (um) ponto para cada curso

Caráter

Classificatório.

 

Enfermeiro

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

Obs.

Habilitação legal

Cópia     autenticada     de

Diploma ou Certificado

de  Colação  de  Grau  em

curso   de   graduação

 

Não gera pontuação

 

Pré- requisito.

Caráter

Eliminatório.

Experiência profissional específica na área de Programa de Estratégia de Saúde da Família – E.S.F do Governo Federal ou experiência profissional em Unidades Básicas de Saúde          

 

5 (cinco) pontos por cada período  de 6 (seis) meses

Caráter

classificatório.

Curso de Especialização ou Pós Graduação em instituição de ensino credenciada pelo MEC com carga horária mínima de 360 horas, na área especifica ou na formação relacionada ao cargo.

05 (Cinco) pontos para cada curso

Caráter

classificatório.

Cursos específicos na área pretendida com carga horária igual ou superior às 20h

01 (um) ponto para cada curso

Caráter

classificatório.

 

Psicólogo

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

 

Habilitação legal

Cópia     autenticada     de

Diploma ou Certificado

de  Colação  de  Grau  em

curso   de   graduação

 

Não gera pontuação

 

Pré- requisito.

Caráter

Eliminatório.

Curso de Especialização ou Pós Graduação em instituição de ensino credenciada pelo MEC com carga horária mínima de 360 horas

15 pontos

Caráter

classificatório.

Cursos na área de Psicologia com carga horária igual ou superior a 20h

10 pontos

Caráter

classificatório.

Tempo de serviço

15 pontos por ano completo

Caráter

classificatório.

Participação em palestras e workshops na área de Psicologia (carga horária livre)

05 pontos

Caráter

classificatório.

 

Técnico de Consultório Odontológico

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

 

Habilitação legal

Cópia     autenticada     de

Diploma ou Certificado

de  Colação  de  Grau  em

curso   de   graduação

 

Não gera pontuação

 

Pré- requisito.

Caráter

Eliminatório.

Tempo de serviço em empresa ou instituição

15 pontos por ano completo

Caráter

classificatório.

 

 

 

4.2 Só são válidos para pontuação os cursos já concluídos com o respectivo certificado.

4.3 A Comprovação de tempo de serviço em empresa ou instituição somente se dará com a Xérox da Carteira de Trabalho ou declaração carimbada pelo empregador.

4.4 Só são válidos cursos específicos realizados após a data de formação acadêmica.

4.5 Cada título será considerado uma única vez.

4.6 Documentos comprobatórios para a Prova de Título:

a) Diploma (fotocópia frente e verso) ou Certificado de Conclusão em papel timbrado, devidamente autenticado.

Documentos comprobatórios para Tempo de Serviço:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;

b) Contrato de Trabalho que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o caso);

c) Declaração Funcional que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou termino, se for o caso).

4.7 Quando houver diferença no nome do candidato, entre os documentos apresentados para a Prova de Títulos e o que consta no Requerimento de Inscrição, o mesmo deverá anexar comprovante de alteração de nome.

4.8 A seleção do currículo e a avaliação de títulos (análise curricular) serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde, designada por Portaria Interna.

4.9 A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

4.10 – Havendo empate na ANÁLISE CURRICULAR e AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, o critério para desempate será:

a) O candidato de maior idade.

b) O candidato com maior tempo de experiência no serviço público;

c) O candidato com maior tempo na função.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO.

 

5.1 Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no site da Prefeitura Municipal de Sapezal (www.sapezal.mt.gov.br), e quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde de Sapezal. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação.

5.2 A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

5.3 O candidato que não comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação de que trata o item anterior será considerado desistente, sendo o próximo candidato, na ordem de classificação, convocado para preencher a vaga.

 

  1. DOS RECURSOS

 

6.1 Os Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos a Comissão Processo Seletivo, em impresso próprio, entregues sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

6.2 O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e classificação final, será de 01(um) dia útil após publicação dos respectivos editais.

6.3 Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será devidamente divulgada no site da Prefeitura Municipal de Sapezal (www.sapezal.mt.gov.br), e quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

7.         DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

 

7.1 O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

7.2 O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.

7.3 Ao servidor temporário aplicam-se as normas do Regime Jurídico dos Servidores Municipais referentes aos deveres, proibições, responsabilidades e penalidades dos servidores efetivos.

 

 

 

8.         DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

 

8.1 Os documentos obrigatórios para contratação são: RG; CPF; Título com o comprovante da última votação ou quitação eleitoral; Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino; Comprovante de residência atual; Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar); Prova de Atestado Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento); Carteira Funcional (se profissão Regulamentada); PIS ou PASEP; CPF e RG do Cônjuge; Declaração de bens e valores (inclusive dos dependentes); Declaração de dependentes com devida comprovação; Declaração de não acúmulo de cargo público.

8.2 Toda a documentação comprobatória deverá ser encaminhada em envelope tamanho ofício, lacrado, devendo constar do lado de fora, em letra legível: o nome do candidato e o cargo pretendido.

8.3 É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

8.4  São condições para a designação e/ou contratação:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada nos itens 8.1 e 8.2 deste edital.

 

9.           DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.

9.2 A aprovação nesta seleção constitui requisito para a contratação, gerando expectativa e não direito de contratação, em observância à oportunidade e à conveniência das necessidades da Administração Pública.

9.3 É reservado à Secretaria Municipal de Saúde o direito de proceder à designação e /ou contrato administrativo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9.4 Os contratos administrativos temporários poderão ser rescindidos a qualquer tempo, por ato unilateral da contratante, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ao contratado, salvo pagamento dos dias trabalhados, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.

9.5 Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, e se necessário, encaminhados a Assessoria Jurídica.

9.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, site da prefeitura e quadros de aviso da SMS.

9.7 O prazo de vigência do presente edital será de 12 (doze) meses.

 

9.8 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Descrição e outra Informação Referente ao Cargo

Anexo II – Ficha de Inscrição

Anexo III – Modelo de Currículo

Anexo IV – Formulário de Relação de Títulos

Anexo V – Documentação para Inscrição

Anexo VI – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado

 

                                                                               Sapezal- MT, 01 de Outubro de 2018.

Claudilene Solano

Presidente da Comissão de Seleção da SMS

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO

E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº. 05/2018

 

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTE AO CARGO

 

VAGAS

CARGO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

01

Médico Clinico Geral

40 horas

Médico Clinico Geral

20 horas

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos; realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; clinicar e medicar pacientes; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; realizar visitas domiciliares e participar de eventos visando prevenção; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

01

Psicólogo

Atua na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional em instituições formais e informais. Realiza pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas.

O atendimento clínico é realizado conforme solicitação das Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Médicas, Escolas/Creches, Centro de Reabilitação, Conselho Tutelar, Fórum, Ministério Publico, Defensoria Pública e demais encaminhamentos.

Participação das reuniões do planejamento familiar.

Avaliações psicológicas para internação voluntárias em clínica de reabilitação de dependentes químicos.

01

Enfermeiro

Síntese dos deveres: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município e qualquer de suas unidades.

Descrição de atribuições: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em unidades sanitárias e ambulatórias; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; participar com os profissionais da saúde no desenvolvimento de programas e treinamento de pessoal para a área de saúde; prestar, sob orientação médica, os primeiros socorros em situações de emergência; promover e participar de estudos para estabelecimento de normas e padrões dos serviços de saúde; participar de programas de educação sanitária e de saúde publica em geral; planejar e prestar cuidados complexos de saúde na área de enfermagem; planejar e coordenar campanhas de imunização; realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; controlar o estoque de material de consumo; participar de campanhas epidemiológicas; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade publica; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vista a aplicação de medidas preventivas; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnico-administrativas para os serviços de saúde; coletar e analisar dados referentes as necessidades de enfermagem nos programas de saúde; fazer curativos, aplicar vacinas; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender aos casos urgentes, na via pública ou a domicílio; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; supervisionar e coordenar as ações de capacitação dos agentes de saúde e de auxiliares e técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; desenvolver ações conjuntas com as unidades de saúde de referência e com os programas de saúde preventiva e curativa, no que diz respeito à saúde da mulher e da criança que tenham sido assistidos pelas unidades do Município; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando os serviços destinados para este fim; solicitar exames e receitar medicamentos dentro da área de enfermagem; executar atividades afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.

01

Técnico de Consultório Odontológico

Fazer a tomada e revelação de radiografias intraorais; realizar teste de vitalidade pulpar, realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais, executar a aplicação de substancias para a prevenção de carie dental, inserir e condensar substâncias restauradoras, polir restaurações vendando-se a escultura, proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório antes e após os atos

cirúrgicos, remover suturas, confeccionar moldes e preparar moldeiras, revelar e montar intraorais, preparar o paciente para o

atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO

E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

EDITAL Nº. 05/2018

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________________

Identidade:   ______________- _________ Órgão Expedidor:______C.P.F.: ______________________________

Data de Nascimento: ______/____/________

Nacionalidade:__________________________________ Naturalidade: ____________________________________

Título de Eleitor: __________________________      Zona:_______________ Seção: _________________________

Endereço:______________________________________________________________________Nº______________
Bairro:___________________________Município_______________________________________UF:___________
Escolaridade: __________________________________________________________________________________

Tel:(  )__________________Celular:(  )______________________E-mail: __________________________________

 

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 05/2018.

 

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

 

Data da Inscrição: ____/____/____.

Assinatura do candidato: _________________________________________

 

 

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Avenida Lions Internacional, 1789 – Jardim Ipê – Sapezal - MT.

 Assinatura do recebedor: ___________________________

Sapezal, _______ de __________________ de 2018. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO

E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº. 05/2018

 

ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO

 

I - DADOS PESSOAIS

Nome: ________________________________________________________________________________________

Endereço:________________________________________________________________________ Nº____________

Bairro: _____________________________ Município _______________________________________ UF:________

Telefone: (   ) _______________________ Celular (   ) ____________e-mail:_________________________________

Data de nascimento: _____/ _____/____ Estado civil ___________________ Sexo: (  )F (   )M

Naturalidade: __________________________________________    UF:   __________________________________

Profissão:__________________________________________________________________

 

a) FORMAÇÃO                                         

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

b.1- Instituição onde trabalhou: _____________________________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: _____________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

Período: _____/ ____/______.

Descreva as atividades desenvolvidas:________________:_____________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

b.2-Instituição onde Trabalhou: ____________________________________________________________________ 

Cargos ocupados ou funções exercidas _____________________________________________________________

Período: _____/ ____/______.

Descreva as atividades desenvolvidas: ______________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: _____________________________

 

 

 

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

 

Assinatura: _______________________________________             Data: ____/ _______/2018.

 

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO

E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº. 05/2018

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS

 

Cargo: _______________________

 

Nome do candidato: _________________________________________________________

 

Histórico/Resumo do documento

Nº do

Título

Histórico / Resumo

Pré-Pontuação

(em branco)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações:         Preencha, em letra legível, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia desta folha para completar sua relação.

 

Declaro, para os devidos fins que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição.

 

                                                                                                                                Sapezal, ____ de ______ de 2018.

 

_________________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO

E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

EDITAL Nº. 05/2018

 

ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

 

1.  Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);

2.  Carteira de identidade (cópia);

3.  Cadastro de pessoa física CPF (Cópia);

4.  Comprovante de residência atual;

5.  Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar);

6. Diploma ou comprovante de Especialização;

7. Cópia de certificados de cursos, c

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