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OUT
25
25 OUT 2018
ADMINISTRAÇÃO
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DECRETO MUNICIPAL 125/2018
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DECRETO Nº 125/2018                                                     

 

DISPÕE QUE O FERIADO DO DIA DO EVANGÉLICO SERÁ OBSERVADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que no dia 31 de outubro (quarta-feira) do corrente ano  comemorar-se-á no município de Sapezal o Dia do Evangélico, sendo feriado municipal, conforme Lei Municipal nº 1.303, de 08 de dezembro de 2016,

 

 DECRETA:

 

Art. 1º O feriado no Município de Sapezal, em homenagem ao Dia do Evangélico, previsto na Lei Municipal nº 1.303, de 08 de dezembro de 2016, será observado pelas repartições da Administração Pública Municipal, no dia 01 de novembro de 2018, quinta-feira.

 

Art. 2º No dia 31 de outubro de 2018 (quarta-feira) as repartições da Administração Pública Municipal funcionarão em horário normal de expediente.

 

Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica aos servidores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 de outubro de 2018.

 

 

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal

 

 

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