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JAN
07
07 JAN 2019
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TRIGÉSIMA OITAVA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PORTARIA Nº 023/2019.

 

TORNAR PÚBLICA A TRIGÉSIMA OITAVA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 059 da Lei Orgânica Municipal, com o Item 17 do Edital Nº 001/2016 de 30 de Junho de 2016 e com o disposto no Decreto 081 de 10 de Outubro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Nomear os aprovados no Concurso Público 001/2016 abaixo relacionados, para, no prazo de 30 (trinta) dias apresentarem a documentação necessária para nomeação e posse, constante no Anexo Único da presente portaria:

 

CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO

INSCRIÇÃO

NOME

DATA DE NASCIMENTO

CLASSIFI-CAÇÃO

247144

MARIA MARTA DIAS DA ROCHA

25/01/1978

43

249491

NORLEI AP MARCHSINI LEMOS

10/12/1983

44

242852

SÔNIA RIBEIRO BRAGA

14/12/1985

45

249493

ROSIMEIRE DIAS DA SILVA

12/03/1984

46

242738

MIRIAN PAIVA ROCHA

31/10/1957

47

248641

EDLUCIA NERI DA SILVA

27/04/1979

48

247031

ELIUDE OLIVEIRA COSTA SOUZA

14/09/1983

49

249156

MARLI GOMES

17/04/1986

50

248743

GLEICIELLE MARTINSGALIETA DA SILVA

01/02/1992

51

244472

SUELI PRESTES PEREIRA

31/12/1982

52

242359

MARIA APARECIDA

23/03/1964

53

245681

MARIA ERIAN CALDAS DUTRA

22/06/1979

54

247931

SIMONE GONÇALVES DA SILVA

18/05/1987

55

248518

CLEIDIANE ALMEIDA MACEDO ARRUDA

23/06/1975

56

248550

CLEUZA ALVES DE JESUS LEITE

24/09/1974

57

 

 

 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês de Janeiro de 2019.

 

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO – DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA ADMISSÃO:

 

CÓPIAS:

- Cédula de identidade;

- Comprovante de inscrição no CPF;

- Titulo de eleitor;

- Cartão (nº) do PIS/PASEP;

- Certificado de reservista (se do sexo masculino);

- Certidão de casamento e/ou nascimento;

 - CPF do cônjuge (se casado (a) ou em união estável)

- Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

- CPF dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos;

- Comprovante de escolaridade (cópia autenticada);

- Carteira de Habilitação (na categoria do cargo pretendido ou se dirigir veículo público);

 

ORIGINAIS:

- Atestado Médico Admissional, emitido por Médico do Trabalho;

- Certidão Negativa dos cartórios Civil, Criminal 1°e 2° Graus(www.tjmt.jus.br);

-Certidão Negativa de Quitação Eleitoral (www.tre-mt.jus.br, ou no Cartório Eleitoral);

- 01 foto 3x4 recente;

- Declaração negativa de acumulação de cargo público;

- Declaração de bens;

- Declaração contendo endereço residencial, n° de conta bancária banco e agência (somente Conta Salário na Caixa Econômica Federal).

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês de Janeiro de 2019.

 

 

 

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal

 

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