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SET
02
02 SET 2019
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RESOLUÇÃO Nº 21 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
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RESOLUÇÃO Nº 21 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Municipal n° 637/2006 de 18 de Dezembro de 2006, e a Comissão Especial do Processo de Escolha Unificada para Conselheiros Tutelares, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Resolução Nº 03, de 04 de Abril de 2019, e tendo em vista que foi deliberado por Reunião Extraordinária, no dia 02 de Setembro de 2019, às 07h30min, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Av. Lions Internacional, N°1438, Jardim Ipê, Sapezal - Mato Grosso.

 

Considerando o Item 19. DA QUARTA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 19.1 A Avaliação psicológica consiste na aplicação de técnicas psicológicas (testes e entrevista), sendo que as técnicas psicológicas servem para avaliar características e estrutura de personalidade apresentado pelo candidato em questão. Avalia-se a capacidade de solução de problemas, além de verificar traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequado para o desempenho das atribuições de Conselheiro Tutelar; 19.5 Os candidatos que não apresentaram no processo avaliativo, perfil psicológico compatível com o perfil para o cargo por hora pretendido, não pressupõe a existência de transtornos mentais, indica, tão somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para o cargo de Conselheiro Tutelar, do Edital Complementar Nº 03 de 07 de Agosto de 2019 do Processo de Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023.

 

Considerando que os candidatos cujo nome não estão indicados na relação abaixo, não atingiram os itens descritos no item 19 do Edital Complementar n° 03/2019, como perfil para a função de Conselheiro Tutelar.

 

Considerando que todos os candidatos terão direito a devolutiva individual com horário marcado.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Tornar pública a lista final dos candidatos aptos, na AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA do Processo de Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023.

 

Nº de Ordem

Nº da Inscrição

Nome do candidato

CPF

Resultado

01

0044

Alessandra Luxco

719.766.982-00

APTA

02

0039

Antônio José de Melo

459.171.831-04

APTO

03

0037

Drielly Caroline Rodrigues

029.303.201-76

APTA

04

0046

Eliane Delphino

303.095.128-67

APTA

05

0038

Igor Moraes Reis

020.272.061-67

APTO

06

0040

Jociele Pedroso Ferreira

008.859.611-70

APTA

07

0042

Natan Rodrigues de Castro

022.802.631-81

APTO

08

0049

Regiane Floriano Lira

032.127.901-80

APTA

09

0047

Rosilda Santos Oliveira

055.599.074-56

APTA

10

0043

Tayla Aparecida Zanon Ramos

003.761.511-45

APTA

 

Art. 2º - Divulgar o horário para o candidato receber a devolutiva individual com a Junta Psicológica, a qual será realizada no dia 03 de Setembro de 2019, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, na Av. das Flores, nº 1115, Cidezal II, Sapezal – MT:

 

Nº de Ordem

Nº da Inscrição

Nome do candidato

Horário

01

0048

Letícia Ribeiro da Silva

07h30min

02

0041

Ronaldo Rodrigues Caceres

08h00min

03

0036

Tatiany dos Santos Pinto

08h30min

04

0044

Alessandra Luxco

09h00min

05

0039

Antônio José de Melo

09h15min

06

0037

Drielly Caroline Rodrigues

09h30min

07

0046

Eliane Delphino

09h45min

08

0038

Igor Moraes Reis

10h00min

09

0040

Jociele Pedroso Ferreira

10h15min

10

0042

Natan Rodrigues de Castro

10h30min

11

0049

Regiane Floriano Lira

10h45min

12

0047

Rosilda Santos Oliveira

11h00min

13

0043

Tayla Aparecida Zanon Ramos

11h15min

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

_____________________________

Bianca Carolina  Dotto

Presidente da Comissão Especial

 

 

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