INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2020/SEMECE
Dispõe sobre remoção, “a pedido”, dos Professores Concursados do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
NELCI TEREZINHA RAUBER ANSOLIN, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 004/2017 de janeiro de 2017, juntamente com a Comissão responsável pela condução e orientação do processo de atribuição de classes e aulas e composição do quadro de servidores das unidades escolares para o ano letivo de 2020, devidamente constituída por portaria,
RESOLVEM:
Art. 1°. Estabelecer critérios para o processo de remoção dos Professores do quadro da Educação Básica, para o ano letivo de 2020.
Art. 2º. A solicitação de remoção deverá ser através do preenchimento de ficha de inscrição específica.
Art. 3º. O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:
I - Preenchimento da inscrição de remoção por parte do interessado, informando a escola para onde pretende remover-se, bem como, as demais informações solicitadas.
II – O deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas existentes, resultantes deste processo e demais vagas disponibilizadas pela SEMECE.
Art. 4º. As inscrições estarão abertas no dia 17/01/2020, podendo ser encaminhadas via email, no endereço eletrônico pedagogico.semece@sapezal.mt.gov.br , ou protocoladas diretamente na recepção da SEMECE.
Art. 5º. A classificação para o processo de remoção obedecerá ao TOTAL DE PONTOS obtidos na contagem de pontos para o ano letivo de 2020.
Art. 6º. Em caso de empate no processo de remoção para profissional com a mesma Habilitação ou Cargo/Função concorrendo para a mesma unidade escolar, os critérios de desempate serão:
a) Tempo de serviço efetivo na rede municipal de educação;
b) Maior Idade;
Art. 7º. O pedido de remoção do profissional ocupante do cargo de Professor será validado pela Comissão Geral de Atribuição de Aulas, no período de 20 de janeiro a 21 de janeiro de 2020.
Art.8º A remoção por permuta poderá ter sua inscrição realizada no período estabelecido nesta Portaria, no entanto, seu deferimento ficará condicionado ao resultado do processo de remoção, e ao aceite do diretor da unidade requisitada. Enquanto isso o professor deverá aguardar o resultado no local de origem.
Parágrafo 1º: o pedido de permuta deverá ser validado pelo(a) diretor(a) da unidade de ensino requerida, de acordo com os interesses e realidade da instituição.
Parágrafo 2º: remoção por permuta é a remoção com duração de 1 ano letivo apenas, devendo, posteriormente, o professor retornar à escola de origem.
Art. 9º O Profissional que se encontrar afastado em licença ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever para o processo de remoção.
Parágrafo único - O Profissional não poderá desistir da remoção, após ter efetivado a sua inscrição junto à Comissão da SEMECE.
Art. 10. O resultado do pedido de remoção será disponibilizado a partir de 21/01/2020, no mural da Secretaria de Educação, e através de outros meios de comunicação, bem como, divulgado aos diretores escolares.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Comissão de Atribuição de Aulas.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sapezal, 13 de janeiro de 2020.
Nelci T. Rauber Ansolin Secretária de Educação, Cultura e Esporte – Sapezal MT Port. Nº 004/2017
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Membros da Comissão/SEMECE
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FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÕES DE PERMUTAS (PROFESSORES)
ANO LETIVO: 2020
Nome do professor:
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Número de telefone:
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Email:
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Instituição onde está lotado atualmente: |
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Instituição para onde o professor deseja ser permutado: |
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Período em que trabalha atualmente: |
( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno |
Período em que pretende atuar: |
( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno ( ) qualquer período |
Área de atuação:
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( ) pedagogia ( ) outras áreas |
Se for de outra área, cite qual:
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Declaração
Responsabilizo-me pela veracidade de todas as informações contidas nesta ficha. Declaro estar ciente que escolherei a escola pretendida para permuta, a partir da validação do diretor da Unidade Escolar pretendida.
DECLARO ser sabedor de que não estarei lotado permanentemente na vaga.
Caso não consiga a permuta para o local pretendido, deverei retornar para a escola de origem.
Sapezal, ___ de _________________ de 2020.
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Assinatura
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FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÕES DE REMOÇÃO (PROFESSORES)
ANO LETIVO: 2020
Nome do professor:
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Número de telefone:
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Email:
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Instituição onde está lotado atualmente: |
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Instituição para onde o professor deseja ser removido: |
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Período em que trabalha atualmente: |
( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno |
Período em que pretende atuar: |
( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno ( ) qualquer período |
Pontuação obtida na última contagem de pontos: |
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Área de atuação: |
( ) pedagogia ( ) outras áreas |
Se for de outra área, cite qual:
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Participa do PNAIC? ( ) sim ( ) não
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Declaração
Responsabilizo-me pela veracidade de todas as informações contidas nesta ficha. Declaro estar ciente que escolherei a escola pretendida, pela ordem de pontuação dos inscritos, de acordo com as vagas existentes, conforme última contagem de pontos.
Caso não consiga a remoção para o local pretendido, deverei permanecer na escola de origem.
Sapezal, ___ de _________________ de 2020.
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Assinatura