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NOV
23
23 NOV 2021
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Foram realizadas Reuniões para Discussão do Projeto de Lei que Altera a Planta Genérica de Valores Imobiliários no Município de Sapezal
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O Poder Executivo vem, através da comissão nomeada pelo Decreto Municipal nº 140/2021, apresentar em audiência pública aos munícipes a proposta para atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários de Sapezal para vigência a partir do próximo ano, 2022. Esta proposta foi elaborada em conjunto com a Administração Municipal e os representantes da sociedade nomeados através do decreto, em reuniões realizadas no paço municipal nos dias 14 e 21 de outubro, e 04 de novembro de 2021, tendo como integrantes representantes da câmara de vereadores, das imobiliárias, dos comerciantes, de bairros e servidores municipais.
Este projeto de lei leva em consideração:
Os princípios básicos da Administração Pública, que estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência;
A Portaria nº 511/2009, do Ministério das Cidades, que trata da Diretrizes para a criação, instituição e atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) nos municípios brasileiros, recomenda que o resultado final da avaliação retrate a real situação dos valores dos imóveis no mercado, permitindo o fortalecimento da arrecadação local dos tributos imobiliários, e manter atualizada a base de cálculo do IPTU e demais tributos imobiliários no ciclo máximo de 4 (quatro) anos;
A Resolução Normativa nº 31/2012 - Tribunal Pleno, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que determina ao Poder Executivo dos municípios de Mato Grosso a adoção de medidas para melhorar o controle e a arrecadação dos tributos municipais, que determina a atualização periódica da Planta Genérica de Valores de municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes seja, pelo menos, bianual;
E ainda, o Acórdão nº 361/2017 - Tribunal Pleno, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que trata do levantamento com o objetivo de avaliar a previsão, o lançamento, a arrecadação, as isenções e imunidades e a contabilização do imposto predial e territorial urbano – IPTU, com recomendação e determinações às atuais gestões municipais e à Secretaria de Controle Externo Competente.
 
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