Ir para o conteúdo

PREFEITURA DE SAPEZAL / MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
PREFEITURA DE SAPEZAL / MT
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
13
13 JAN 2022
952 visualizações
MUNICÍPIO DE SAPEZAL ARTICULA CONVÊNIO COM O ESTADO
enviar para um amigo
receba notícias
MUNICÍPIO DE SAPEZAL ARTICULA CONVÊNIO COM O ESTADO, VIA SEDUC (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO), PARA CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULAS EM COMUNIDADE INDÍGENA ENAWENE-NAWE (ALDEIA KOLINAKWA)
 
A Secretária de Educação (Nelci), esteve em Cuiabá a pedido do Prefeito Valcir, para articular com o Governo do Estado (SEDUC), uma parceria para que se construam salas de aulas para o atendimento dos alunos da Aldeia Kolinakwa, da etnia Enawene-Nawe.
A reunião com o Secretário Estadual de Educação (Alan Porto), foi muito válida. O secretário e sua equipe foram muito receptivos e sinalizaram que estão dispostos a efetuar um convênio com o Município, para a construção das salas de aula a fim de atender a comunidade indígena que está situada em território do Município de Sapezal e que carece muito desta estrutura, que é de responsabilidade do Governo Estadual.
Serão dados os próximos encaminhamentos, entre os quais, a adequação do projeto da obra (projeto padrão disponibilizado pelo Estado), formalização do convênio, entre outros procedimentos administrativos para que o problema daquela comunidade seja atendido o mais breve possível. O Prefeito Valcir Casagrande está dando toda a atenção e apoio para que tudo ocorra da forma mais ágil possível.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia