Os aposentados e pensionistas, bem como os beneficiários de renda mensal vitalícia do INSS e de benefício do Programa de Amparo Social ao Idoso, podem requerer até o dia 31/03/2022 a Isenção de IPTU 2022, sendo necessário observar alguns critérios conforme a Lei 1227/2015:
- Realizar o requerimento anualmente;
- Não possuir outro imóvel no Município;
- Utilizar o imóvel como sua residência;
- O rendimento mensal em 2022, não pode ultrapassar 03 (três) salários mínimos.
Para requer a isenção é necessário comparecer à Prefeitura portando os documentos abaixo relacionados ou ainda enviá-los através do Protocolo Central no site da Prefeitura:
- Documentos pessoais;(RG, CPF, Certidão de Nascimento/Casamento, etc)
- Documento do imóvel;
- Extrato do rendimento mensal; (beneficiário e cônjuge/companheiro)
- E ainda preencher o requerimento disponível na página do Protocolo Central.
Maiores informações pelo telefone 3383-4500 – Setor de Tributação