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ABR
10
10 ABR 2023
FINANÇAS E ORÇAMENTO
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A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DO IPTU-2023
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DECRETO Nº 043/2023
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DO IPTU-2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o vencimento da cota única do IPTU-2023 estava previsto para 11 de abril de 2023, conforme a Lei Municipal n° 1.619/2021;
 
CONSIDERANDO que, em decorrência de problemas técnicos relacionados especialmente à troca de sistemas, houve atraso na emissão de boletos referentes a cota única do IPTU-2023;
 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, notadamente pelo disposto no Parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.619/2021,
 
DECRETA:
 

Art. 1º - Fica prorrogado o vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao ano de 2023, de que trata o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.619/2021, para o dia 10 de maio de 2023.
 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal - MT, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2023.
  
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

 
Fonte: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Local: Prefeitura Municipal de Sapezal
Seta
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