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MAI
12
12 MAI 2014
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Governo publica regulamentação do Cadastro Ambiental Rural
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No próximo dia 25, o texto base do Novo Código Florestal completa um ano. Porém, somente agora dia 5 de maio, o governo publicou a regulamentação de um dos pontos mais importantes da lei, que é a criação do Cadastro Ambiental Rural - CAR, através do Decreto nº 8.235. Os produtores vão ter até dois anos para realizar o cadastro de cerca de cinco milhões de propriedades rurais de todo o país.

 

O Decreto estabelece em seu Art. 1º Normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal de que trata o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, e institui o Programa Mais Ambiente Brasil.

 

O parágrafo único do Art. 2º diz que: a compensação aplica-se exclusivamente às áreas de Reserva Legal e poderá ser feita mediante as opções previstas no § 5º do art. 66 da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.

 

  A implantação do cadastro nacional feito pela internet é uma das principais novidades estabelecidas pelo Novo Código Florestal, que passou a valer no ano passado. Com imagens de satélite que custaram R$ 30 milhões ao governo brasileiro, vai ser possível fazer o georreferenciamento das propriedades rurais sem a necessidade da presença de um técnico no local.

            O produtor não precisa assinar papel, não precisa mandar cópia de nada e não precisa ir ao órgão ambiental. Ele pode fazer tudo de casa, do escritório do contador, sindicato ou através da prefeitura. São várias formas de apoio que ele pode buscar. Ele faz tudo pela internet e depois o órgão ambiental vai analisar, e se encontrar alguma irregularidade, aí aquele proprietário específico vai ser chamado para ir ao órgão ambiental e fazer a correção – explica Paulo Cabral, Secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável MMA.

O Programa de Regularização Ambiental é de adesão voluntária, para produtores que precisem adequar áreas de proteção permanente, reserva legal, ou que tenham multas pendentes. Já o CAR é obrigatório para todos. Sem o documento, o produtor vai ficar irregular e não vai ter acesso ao crédito agrícola.

            O CAR vai trazer um diagnóstico fiel de quantas propriedades e posses existem no Brasil. E vai se conhecer de fato qual é a situação ambiental do Brasil. Porque o que temos são imagens de um todo que revelam o índice de desmatamento ou que revelam algum tipo de degradação. O que vai se ter é uma documentação efetiva da situação ambiental, para poder se planejar uma política ambiental de fato

 

            O especialista de agronegócio e conservação da ONG TNC, Adolfo Dalla Pria, conta que alguns Estados, como Mato Grosso e Pará, já iniciaram o cadastro das propriedades com legislações próprias e vão ter que integrar ao banco de dados nacional, formando um único sistema de informações.

            Agricultores e pecuaristas esperam que a regulamentação do código contribua na agilidade para que todos possam produzir dentro da lei.

            Hoje nós temos produção sustentável, leis e normas que já conhecemos, porém, ainda não conseguimos a regularização. O caminho entre a produção sustentável e a regularização é muito sinuoso, esburacado, lento e a gente já está ficando um pouco cansado disso – desabafa Eduardo Godoi, gestor da Federação da Agricultura e Pecuária do MT (Famato).

 

            O mundo precisa de alimentos. Agora, precisa de alimentos de um modo sustentável. E o caminho já foi trilhado e está quase chegando ao seu final – salienta Manoel Pereira, presidente do Conselho da Abiove.

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