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MAI
20
20 MAI 2015
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Lei reforça novas regras para o comércio eletrônico em Mato Grosso A lei entrará em vigor 30 (trinta) dias da sua publicação
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A lei entrará em vigor 30 (trinta) dias da sua publicação

 

 

A Lei Estadual nº 10.275 foi sancionada em 08 de maio de 2015 e dispõe de novas regras para empresas do comércio eletrônico sediadas em Mato Grosso. A legislação atual, de autoria do deputado estadual Wagner Ramos, reforça a obrigatoriedade de informações específicas, tais como a razão social, endereço completo, telefone, número de inscrição na Secretaria de Estado e de Fazenda (Sefaz), número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda e telefone para serviço de atendimento ao consumidor (SAC), com funcionamento obrigatório, pelo menos, nos dias úteis das 09h às 19 horas. 

As obrigações também se aplicam aos sites de compras coletivas de produtos e serviços, e às lojas virtuais que colocam no mercado de consumo e contratam com o consumidor a venda de produtos e serviços fornecidos por terceiros. 

A lei deverá ser interpretada de acordo com o que já dispõe o Decreto Federal nº 7.962/2013, que regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dispõe sobre responsabilidades da contratação no comércio eletrônico. Segundo o decreto, as empresas que operam via internet, estão obrigadas a fornecer informações claras a respeito de produtos, serviços e fornecedores, a oferecer atendimento facilitado ao consumidor (SAC) e a respeitar o direito de desistência da compra. 

"A lei estadual reforça direitos já amparados por norma federal e não exclui obrigações já fixadas a todos os fornecedores do comércio eletrônico no Brasil", reforça a Chefe do PROCON, Edna Cristina Gasparini. Ou seja, a informação do fornecedor no site deve ser completa e o atendimento ao consumidor deve ser em tempo integral de exposição de venda de seus produtos na rede mundial de computadores. 

A lei entrará em vigor 30 (trinta) dias da sua publicação. 

Atendimento no Procon 

O Procon-MT atende em sua sede Municipal na Avenida do Jaú, 1850 – Bairro Jardim Ypê Sapeal-MT, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 11h. e 13:30h às 15:30h. Telefone (65) 3383-1752 – (65) 9284-1078.

Edna Cristina Gasparini

Chefe do PROCON Sapezal

Telefone: (65) 3383-4500
Endereço: Av: Antônio André Maggi, nº 1.400 | CEP: 78365-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h às 11h I 13h às 15h
CNPJ: 01.614.225/0001-09
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