Através do Decreto 067/2015 de 29 de junho de 2015, a Prefeita Ilma Grisoste Barbosa prorrogou por mais 180 dias (seis meses) o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIZ/SAPEZAL, instituído pela Lei Municipal nº 1.170/2014.
No Art. 4º Parágrafo único O REFIS/Sapzal abrangem créditos de impostos, taxas, multas por infração e encargos. constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizadas ou a ajuizar em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, sendo extensivo aos honorários advocatícios incidentes.
No Art. 5º a Lei diz que: "Será concedida isenção sobre os débitos previstos no Art. 4º desta Lei, observadas as seguintes condições.
1 - No programa REFIS/Sapezal, pode ser pactuado em até 30 parcelas mensais sucessivas, convertidas em Unidade Fiscal de Sapezal - UFS.
a) 100% de isenção de juros e multas, para o contribuinte ou responsável legal que aderir o programa com pagamento em cota única.
b 90% para quem aderir o pagamento parcelado de 2 a 4 vezes.
Para parcelamento entre 5 a 30 vezes os descontos são regressivos, de 80% a 40%.
Por meio do Decreto 067/2015 os proprietários ou responsáveis legais tem até o dia 29 de dezembro para gozar dos descontos propostos.