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Notícias
FEV
06
06 FEV 2015
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Cadastros negativos: inclusão de nome de consumidor deve ser comunicada por AR
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O governo de Mato Grosso sancionou Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, que obriga órgãos de cadastros negativos a comunicarem, através de carta registrada na modalidade de Aviso de Recebimento (AR), a negativação do nome do consumidor.

A Lei Nº 10.260, de autoria do deputado Sebastião Rezende, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20.01) estabelece também que a inserção de nomes em cadastros, arquivos de consumo, fichas e registros de dados pessoais somente poderá ocorrer depois que for efetivada a notificação por carta registrada com AR, entregue no endereço fornecido pelo consumidor.

Conforme a nova legislação, a disponibilização do nome do consumidor em cadastros negativos só poderá ser realizada cinco dias após a devolução do Aviso de Recebimento, devidamente assinado pelo consumidor ou por terceiro. "O Procon vai notificar os órgãos de proteção ao crédito para que cumpram o que determina a Lei Estadual. A legislação é válida para todos os bancos de proteção de dados ou cadastros negativos, como o SPC e Serasa, por exemplo".

 Para mais informações, procure Coordenadoria PROCON Sapezal-MT pelo telefone (65) 3383-1752. E para formalizar reclamações, o órgão atende na Avenida do Jaú, 1850- Bairro Jardim Ypê, das 07:30h às 13:00h e 13:30h às 15:35 horas de segunda a sexta-feira.

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