Ir para o conteúdo

PREFEITURA DE SAPEZAL / MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
PREFEITURA DE SAPEZAL / MT
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
MAI
19
19 MAI 2014
5556 visualizações
Dia da Proibição do Tráfico de Escravos
receba notícias

A história do tráfico é por demais complexa e remota, cabendo às mais antigas sociedades das nações e a todos os povos da alta antigüidade, portanto não cabendo aos portugueses a sua primazia, que por sua vez são descendentes de povos que também foram escravizados e dominados por outros mais poderosos.


A Lei Eusébio de Queirós foi a legislação que proibiu definitivamente o tráfico de escravos  para o Brasil, consagrando para a história o nome de seu autor, Eusébio de Queirós Coutinho Matoso Câmara, na época ministro. Aprovada em 4 de setembro de 1850, apesar de não ter sido a primeira a proibir o tráfico de africanos para o país, foi a primeira a surtir impacto relevante sobre a escravidão.

eusebio de queirosAnteriormente à Lei Eusébio de Queirós, outras legislações tentaram, com pouca eficácia, atingir a escravidão, principalmente devido à pressão inglesa em acabar com o tráfico negreiro. O Brasil, porém, foi o país que por mais tempo resistiu mantendo esse tipo de comércio.

A primeira legislação que visava proibir o tráfico de africanos foi a Lei de 7 de novembro de 1831, que determinava que todos os escravos que entrassem no país seriam livres e que quem participasse do contrabando seria severamente punido. A eficácia dessa lei não ultrapassou 1837, quando o tráfico já atingia proporções ainda maiores.

No ano de 1845, a Inglaterra concedeu a si mesma, através da lei Bill Aberdeen, poderes de jurisdição  sobre navios suspeitos de contrabando de africanos para o Brasil, mas que não afetou os números de negros desembarcando no país. O tráfico negreiro continuava forte no Brasil nos anos que seguiram, a partir de então de forma ilegal.

Somente cinco anos mais tarde foi possível que o gabinete imperial conseguisse promulgar a Lei nº 581 de 4 de setembro de 1850, vencendo pouco a pouco as resistências a favor do tráfico tanto na sociedade quanto dentro do próprio parlamento. Eusébio de Queirós argumentava que muitos fazendeiros estavam endividados com traficantes, e que um número muito grande de escravos poderia abalar a segurança da sociedade.

Uma diferença na Lei Eusébio de Queirós era que, além da legislação, outros mecanismos de poder pudessem gradualmente ser utilizados contra os contrabandistas, como o apoio dos chefes de polícia e o fortalecimento das instituições responsáveis pela fiscalização.

Além de agir tanto sobre navios brasileiros quanto navios estrangeiros que atracassem no solo do Brasil, a Lei Eusébio de Queirós era fortemente apoiada na Lei de 7 de novembro de 1831, que já previa o contrabando como crime. A lei ainda previa que os navios encontrados em território brasileiro que fossem considerados importadores de escravos deveriam ser vendidos, podendo haver uma quantia destinada ao denunciante e que os escravos seriam devolvidos as suas terras natais.

A eficácia da legislação se provou quando o número de africanos desembarcando no Brasil, após atingir o patamar de mais de 380 mil indivíduos na década anterior, foi para pouco mais de 6 mil entre os anos 1851 e 1855.

A importância da Lei Eusébio de Queirós se deve ao fato de que, após promulgada, dificultou e encareceu a escravidão, tornando-a cada vez mais inviável e forçando os escravagistas a procurar outras formas de mão-de-obra. Essa legislação abriu caminho para as posteriores que acabaram por minguar a escravidão no Brasil antes do final do século 19, dando início às imigrações de Europeus para o país.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia