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JUN
03
03 JUN 2013
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Prefeitura de Sapezal promove a descentralização da Gestão Ambiental
Foto Noticia Principal Grande
Alunos participam de aulas teóricas e práticas
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A prefeitura do Município de Sapezal participou nos dias 21 a 23 de Maio em Tangará da Serra do curso de Formação Descentralização do Licenciamento e Atuação dos Municípios, com aulas teóricas e praticas onde foram abordados os seguintes temas: Descentralização do Licenciamento e Educação Ambiental; um diálogo entre município e estado em busca da sustentabilidade; Legislação ambiental e Procedimentos Administrativos, Licenciamento Ambiental e Fiscalização Ambiental. O evento aconteceu no Auditório da Escola Técnica de Educação Profissional e Tecnológica. Os palestrantes foram: Jurandi Benedito de Arruda – Analista Ambiental SUEA/CEA/SEMA; Selma S. Silva e Vinicius Sales Padovan; Juracy da Silva Santos – Analistas Ambientais SUIMIS/SEMA e ainda Múcio Teixeira e Joelma Cavalcante SUF/CEA/SEMA.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente já foi criado resta apenas o projeto de Lei Do Código de Defesa do Meio Ambiente ser encaminhado à Câmara Municipal para aprovação.

 

MUNICIPALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

 

No âmbito do Programa de Descentralização do Licenciamento Ambiental, várias prefeituras firmaram convênio com a SEMA para licenciar ambientalmente atividades e intervenções.

 

Em todo o estado, 13 prefeituras já estão habilitadas a realizar o licenciamento e fiscalização ambiental das atividades de impacto local: Alta Floresta, Campo Verde, Colíder, Comodoro, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Rondonópolis, Juína, Tangará da Serra, Sinop e Sorriso. Outras Prefeituras estão em processo de Descentralização para Licenciamento Ambiental, inclusive a Prefeitura Municipal de Sapezal que já tem progredido bastante capacitando os servidores que farão parte da equipe multidisciplinar de Licenciamento Ambiental.

 

Hoje até as questões consideradas mais simples, como a instalação de um lava jato, por exemplo, precisam ser resolvidas pessoalmente na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), localizada na Capital, por conta disso muitos empreendimentos locais estão com processos barrados na Sema em razão da demanda de documentos que são analisados por especialista da pasta, diariamente.

 

Em razão disso, o município de Tangará da Serra sediou o Curso de Formação “Descentralização do Licenciamento e a Atuação dos Municípios” no período de 21 a 23 de maio, com aulas teóricas e práticas abordando os seguintes temas: Descentralização do Licenciamento e a Educação Ambiental: um diálogo entre município e o estado em busca da sustentabilidade, Legislação Ambiental e Procedimentos Administrativos, Licenciamento Ambiental e Fiscalização Ambiental.

 

Esta capacitação é uma ferramenta indispensável para o avanço no processo de descentralização do licenciamento ambiental que é um dos objetivos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Sapezal/MT.

 

O que é a Descentralização do Licenciamento Ambiental?

 

De acordo com o artigo 23 da Constituição Federal de 1988 é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”; “preservar as florestas, a fauna e a flora”.

 

 

O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

 

É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

 

PORQUE A DESCENTRALIZAÇÃO?

 

Uma imposição constitucional- Art. 23 da Constituição Federal de 1988:

 

·         Compete aos municípios legislar assuntos de interesse local e suplementar a legislação;

·         Federal e Estadual no que couber - Art. 30 CF/88;

·         Resolução CONAMA 237/97 Art. 6 – Impacto local;

·         A demanda por licenças ambientais;

·         Maior agilidade na liberação das licenças;

·         Menor custo com taxas de serviços.

 

BENEFÍCIOS DA DESCENTRALIZAÇÃO

 

       Evita sobreposição de competências;

       Otimiza o uso dos recursos públicos;

       Aumenta eficácia do Controle Ambiental;

       Simplifica e agiliza o processo de Licenciamento Ambiental;

       Internalização dos custos ambientais;

       Consolida e favorece a cooperação técnica entre os órgãos Municipais e Estaduais de Meio Ambiente;

       Obrigações constitucionais.

 

OBJETIVOS

 

       Dar condições ao município de ser mais ativo;

       Planejamento e gestão da política ambiental local;

       Controle dos impactos ambientais (prevenção e precaução) conhecimento antecipado*;

       Assegurar o desenvolvimento socioeconômico;

       Proteger o meio ambiente e todas as formas de vida.

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