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JUN
27
27 JUN 2013
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Comunicado
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O Comandante da 5ª Cia de PM de Sapezal, comunica que:

Considerando que os condutores de Sapezal possuem o hábito de estacionarem ao lado do canteiro central das respectivas avenidas.

Considerando o risco de acidentes de transito, principalmente de atropelamentos de pedestres em locais de maior fluxo de pessoas e veículos.

Considerando o que prevê o CTB em seu artigo 181, inciso VIII.

“Art. 181. Estacionar o veículo:

                                                 VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;”

Isto, sem a necessidade de colocação de placas de sinalização proibindo.

Diante dos considerando, este Comando informa que a partir do dia 1º de julho de 2013, a fiscalização estará atuando principalmente quem incorrer nas infrações referente a este artigo, de modo que as medidas administrativas serão tomadas conforme necessidade.

Lamonier de Figueiredo Sales – 1º TEM PM

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