O Comandante da 5ª Cia de PM de Sapezal, comunica que:
Considerando que os condutores de Sapezal possuem o hábito de estacionarem ao lado do canteiro central das respectivas avenidas.
Considerando o risco de acidentes de transito, principalmente de atropelamentos de pedestres em locais de maior fluxo de pessoas e veículos.
Considerando o que prevê o CTB em seu artigo 181, inciso VIII.
“Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;”
Isto, sem a necessidade de colocação de placas de sinalização proibindo.
Diante dos considerando, este Comando informa que a partir do dia 1º de julho de 2013, a fiscalização estará atuando principalmente quem incorrer nas infrações referente a este artigo, de modo que as medidas administrativas serão tomadas conforme necessidade.
Lamonier de Figueiredo Sales – 1º TEM PM