Empresas em atividade antes de 03/01/2019, localizadas onde o zoneamento atual não permite, podem se beneficiar do PRO REGEM II, caso atendam os requisitos da Lei Complementar n° 376/2022. Para mais informações, clique aqui.
Documentação básica para solicitar o serviço:
Licença de Operação emitida pelo órgão competente, para os estabelecimentos que necessitem de Licenciamento Ambiental.
Quais são as etapas de atendimento?
Pedido pelo VRE/REDESIM
IMPORTANTE: Caso sua solicitação on-line apresente o status "pendente de interação com o órgão/alto risco", o solicitante deverá proceder com o peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)- informe no requerimento o n° do protocolo VRE.
Pedido pelo SEI (Pessoa Física, ou Jurídica com protocolo pendente no VRE)
O Alvará de Uso ou o Certificado de Licenciamento Integrado impresso deverá ser afixado em local visível e fácil acesso em caso de fiscalização.
