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DEZ
23
23 DEZ 2014
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Dia do Vizinho
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23 de Dezembro

Conflitos, fofocas e mexericos são, geralmente, atitudes relacionadas a vizinhos.

Aquele que mora perto de nós, que está ou fica a pequena distância; próximo, limítrofe.

Mas o papel dos vizinhos e a sua importância uns para os outros é muito maior que isso.

Os vizinhos podem virar grandes amigos, podem ajudar quando nos falta algo urgente em nossa casa e são vigilantes quando percebem algo de estranho acontecendo conosco.

Além disso, os vizinhos têm um papel muito importante nos bairros.

Através do vínculo de amizade e coletividade existente, os vizinhos se organizam para cuidar de seu reduto mais próximo: o setor em que moram.

São eles que reivindicam a coleta de lixo quando esta não esta sendo feita corretamente, eles que lutam por melhorias nos bairros e que buscam melhorar cada vez mais os bairros.

Conflitos sempre hão de existir, assim como em qualquer relação em que há um grande convívio.

Mas as pessoas que vivem em um mesmo bairro, isto é, os vizinhos, sempre terão uma grande importância no desenvolvimento e na manutenção de um bom ambiente nos bairros.

Dia do Vizinho

23 de Dezembro

Os Direitos de Vizinhança traçam normas que limitam o direito de propriedade a fim de evitar conflitos entre proprietários de prédios contíguos, contribuindo para a paz social e respeitando-se assim o convívio entre vizinhos.

As normas dos direitos de vizinhança são recíprocas, ou seja, o que eu não posso fazer meu vizinho também não pode, pois é a lei que impõe, estes direitos correspondem a uma obrigação real que está vinculada à coisa, aplicando-se a qualquer proprietário. Constituem obrigações propter rem (que acompanham a coisa).

Uma das regras de direitos e obrigações é o uso anormal da propriedade que se caracteriza por ser um instituto jurídico que define regras de proteção quanto à utilização do imóvel. Ocorrerá o uso anormal da propriedade quando a utilização da mesma causar prejuízos ao sossego, a segurança ou a saúde dos vizinhos.

O Código Civil Brasileiro reserva o Capítulo V do Título III que cuida “Da Propriedade em Geral” para trabalhar os limites dos direitos e obrigações que dizem respeito à utilização de um imóvel pelo seu titular, um desses limites que a Lei Civil traça são os Direitos de Vizinhança. Estes Direitos procuram atingir situações como o uso anormal da propriedade, entre outras, que visa ao equilíbrio jurídico para convivência pacífica entre vizinhos.

São, na verdade, situações de conflitos, detectadas séculos atrás pelos romanos e que até nossos dias geram controvérsias entre vizinhos.

Por uso anormal da propriedade entende-se aquele exercício nocivo e anormal que põe em risco a saúde, a segurança e o sossego dos vizinhos. Exemplos são festas noturnas, barulhos exagerados, exalação de fumaça, fuligem ou gases tóxicos, esgoto, criação de animais que exalem mau cheiro e concentre enxames de moscas, árvore velha ameaçando a cair etc.

Em algumas situações, o uso nocivo precisa ser tolerado pelo interesse público, exemplos: hospital que emite fumaça, escola que faz muito barulho. Os vizinhos vão ter que agüentar os inconvenientes, mas terão direito a uma indenização do hospital ou da escola, conforme artigo 1.278 do Código Civil.

E importante ressaltar do que se abstrai do artigo 1.279 do mesmo diploma, que mesmo por decisão judicial tiverem que ser toleradas as interferências do uso irregular da propriedade, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

O vizinho que perturba a saúde, o sossego ou a segurança dos outros deverá ser condenado a uma indenização por danos morais e materiais, bem como a fazer cessar o inconveniente, sob pena de multa diária.

Outra sanção que poderá ser imposta é a prestação de caução que visa garantir a indenização do vizinho caso o dano iminente ocorra.

Através deste trabalho foi possível concluir que os Direitos de Vizinhança, especificamente o uso anormal da propriedade, o legislador buscou equilibrar os pratos da balança ao dotar o vizinho incomodado de argumentos capazes de preservar o seu sossego, a sua tranqüilidade e segurança ou mesmo sua saúde, desde que tais ameaças e ocorrências realmente estejam extrapolando o que é legalmente permitido, ou seja, a faculdade que o proprietário tem de usar, gozar e dispor da coisa.

Referências Bibliográficas

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direitos das Coisas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 18. ed., São Paulo: Saraiva, 2002.
FIUZA, César. Direito Civil Curso Completo. 13. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

Fonte: www.artigos.com

Dia do Vizinho

23 de Dezembro

A palavra "vizinho" vem do latim vicinu, que significa "próximo, que mora perto, vicinal, da aldeia".

As pessoas que residem próximas a nós são chamadas de vizinhos.

O ser humano sempre viveu em comunidades; por isso, sempre teve vizinhos, que às vezes são os melhores amigos e confidentes.

Dia do Vizinho
Dia do Vizinho

Nas pequenas cidades, a ligação com os vizinhos é mais forte do que com os próprios parentes. Assim, é normal os vizinhos serem compadres e ou se casarem.

Nas grandes metrópoles como São Paulo, as pessoas são anônimas e no cotidiano têm receio e mesmo medo de estreitarem relações. Ao contrário das que moram no interior, chegam a passar meses ou anos sem estabelecerem contato com os vizinhos.

Alguns nem se conhecem. Nos edifícios, os condôminos se isolam em seus apartamentos. Parece que ninguém quer perturbar o vizinho, violar sua intimidade, evitando uma aproximação social saudável.

Por outro lado, nada é mais irritante que um vizinho barulhento, inconveniente e "invasor". Isso gera muitas discussões entre os moradores da mesma rua e dos condomínios. A melhor atitude é usar a diplomacia.

Uma conversa tranqüila e ponderada com o vizinho muitas vezes gera uma boa amizade, porque a política da boa vizinhança sempre ganha. Um relacionamento amigável com o vizinho é importante e sensato, visto que, numa emergência, é com ele que se pode contar.

É preciso, portanto, que haja respeito mútuo, para que exista harmonia entre os vizinhos, observando-se os direitos e as obrigações.

Fonte: www.paulinas.org.br

Dia do Vizinho

23 de Dezembro

Contam as pessoas que, na década de 50, numa conhecida rua da cidade de São Paulo, só moravam imigrantes.

Austríacos, alemães, judeus, italianos, japoneses, libaneses partilhavam o espaço das casas uma ao lado da outra.

E as mulheres, numa língua que queria ser o português, trocavam receitas e habilidades: uma costurava, outra fazia macarrão fresco, uma entendia de doces, a outra era parteira e conhecia segredos de medicina, uma cuidava bem das crianças e ajudava com as lições, outra tricotava com perfeição...

E os homens partilhavam o aperitivo, jogavam dominó e um bom carteado, discutiam política internacional e nacional, trocavam serviços de eletricista, marceneiro, pedreiro, falavam das dificuldades do trabalho e das esperanças de cada dia, sonhavam o futuro dos filhos...

Os velhos se sustentavam uns aos outros na administração das saudades e das dores, como se aquela rua de todos os povos fosse uma garantia de que a paz no mundo era possível, visto que a vida podia ser partilhada na solidariedade. E com tranqüilidade olhavam os netos, enquanto tomavam o café da terra nova.

E as crianças brincavam na calçada: jogavam bola, trocavam bolinhas de gude, procuravam passarinhos, sapos e ratos, vestiam bonecas de pano, esfolavam o joelho, brincavam de casinha...

E todos aqueles vizinhos, totalmente diferentes entre si, mas totalmente unidos e solidários e até fraternos, eram bem felizes.

Aquela rua cresceu, ficou enorme e movimentada. Mas existiu, sim. E todas aqueles pessoas tiveram uma bela história de vizinhança para contar para as gerações que viriam.

Fonte: www.fatima.com.br

Dia do Vizinho

23 de Dezembro

Aprenda a lidar com seus vizinhos 

Mudar de casa (para melhor, é claro) é uma das boas coisas da vida. Cozinha nova, quarto novo, jardim em formação. A cada dia que passa, vamos conhecendo uma loja nova no bairro, um supermercado, uma padaria. É tudo uma maravilha, até que encontramos nossos novos vizinhos, e os problemas começam.

Uma boa comunicação com as pessoas que moram ao nosso redor é essencial para uma vida comunitária tranqüila. No entanto, isso nem sempre é possível.

Desta forma, vale a pena conhecer nossos direitos para poder lidar com os vizinhos.

Dia do Vizinho
Dia do Vizinho

Meu vizinho é barulhento

O que mais causa desentendimentos é, sem dúvida, o barulho. Existem aqueles que acordam às 9h e vão para a cama às 3h da madrugada. Outros precisam acordar às 5h30 e, obviamente, dormem cedo. Som no volume máximo, cachorrada latindo e agito na madrugada. Tudo isso perturba, e muito, quem está à procura de sossego.

Em geral, quem mora em prédio ou em condomínios fechados pode recorrer ao síndico, que notifica o morador que estiver perturbando. Caso ele não altere seu comportamento, receberá uma multa.

Para quem mora em casa

Se o caso acima não se enquadra em sua situação, será preciso ir atrás da prefeitura que, por sua vez, tem uma legislação específica para a poluição sonora.

Normalmente, é proibido fazer barulho após as 22h, mas nem sempre isso é respeitado. Quando o vizinho barulhento é um estabelecimento comercial, é mais fácil pedir ajuda.

Em São Paulo, por exemplo, o morador pode contar com o apoio do programa Psiu, que recebe e apura denúncias contra estabelecimentos comerciais pelo telefone 156 ou site da prefeitura ( www.prefeitura.sp.gov.br ).

Novo Código Civil

Os vizinhos polêmicos, que têm animais barulhentos ou deixam o som ligado até altas horas da madrugada, estão com os dias contados. Isso porque, em seu artigo 1.337, o Novo Código prevê multa de até cinco vezes o valor das despesas condominiais.

E para aqueles que reincidirem neste tipo de comportamento, o mesmo artigo abre espaço para que a multa seja elevada para até 10 vezes o condomínio.

Além disso, baseado no artigo 1.277 do novo Código Civil, o vizinho pode ser processado pelo mau uso de sua propriedade. Já pelo artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, pode ser preso por um prazo de 15 dias a três meses se perturbar o sossego dos outros por meio de aparelhos sonoros, gritos e animais de estimação.

Convenção do condomínio

E não para aí. Se um vizinho continuamente desrespeitar as regras, poderá ser obrigado a pagar uma multa adicional como está previsto na convenção do condomínio, sendo que, não havendo qualquer disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Nesta categoria estão incluídos os condôminos que insistem em não pagar o condomínio, param seus carros em locais proibidos ou que não queiram realizar obras para a manutenção da segurança do edifício.

Quando é a vez das obras

O vizinho pode reformar ou alterar as áreas internas privativas do seu imóvel, desde que estas mudanças estejam dentro do estabelecido em convenção e não comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem os outros moradores.

Também é preciso atender às exigências municipais, sendo que, no caso da alteração de áreas de uso comum, é preciso a aprovação de todos os condôminos, com a convenção disciplinando expressamente a matéria.

Quando houver algum procedimento que exija a entrada na casa do vizinho, será necessário apenas avisar antes, verbalmente. Neste caso não é possível criar objeções, já que o procedimento é amparado pela Justiça.

Quem é dono do muro?

No Brasil, qualquer propriedade pode ter um muro, que tem a função de separá-la dos vizinhos e protegê-la. Neste caso, ele é de utilidade comum e, portanto, deve ser pago pelas partes beneficiadas.

De acordo com o artigo 1.297 do novo Código Civil, quando há uma única parede separando duas casas, ela é propriedade comum aos vizinhos, que devem dividir as despesas de sua manutenção. Já a altura máxima do muro vai depender da legislação municipal, sendo que este é um ponto que gera muitas dúvidas e atritos entre as pessoas.

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