REGULAMENTO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES DOS
ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO PÚBLICO DE SAPEZAL – MT
GESTÃO 2016 – 2017
Capítulo I
Das Finalidades e da Organização do Processo de Escolha de diretores nas
Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental
Art. 1º - A escolha de diretores de Estabelecimentos de ensino público Municipal no ano
de 2015 tem por finalidade consolidar o processo de gestão democrática do Sistema Municipal
de Ensino de Sapezal – MT, através do voto direto e secreto dos segmentos que compõe a
comunidade escolar, em conformidade com Lei Nº 1054 de 20 de maio de 2013 dos
Profissionais do Ensino Público Municipal e a Lei de Gestão Democrática nº 848 de 14 de
dezembro de 2009.
Parágrafo Único – O processo de Escolha de diretores das Escolas Públicas Municipais
que trata o caput será realizado nas Unidades Escolares abaixo relacionadas:
a) EMEIEF Antonio Clarismundo Scheffer – Educação Básica;
b) EMEIEF Eneli Firmo Bandeira Scapinello – Educação Básica;
c) EMEIEF Stephano Locks – Educação Básica;
d) EMEIEF Carmem Antonina Schneider – Educação Básica;
e) EMEIEF Jaime Marcelo Schecheli – Educação Básica;
f) CMEI Nibele Vefago – Educação Infantil;
g) CMEI Rachel Mochi - Educação Infantil;
Art. 2º - O processo de Escolha dos diretores das Escolas no sistema Municipal de
Ensino de Sapezal – MT, será organizado pelas seguintes instâncias:
I – Comissão de escolha com a função de organizar, coordenar e fiscalizar o processo
de escolha no âmbito do estabelecimento de ensino;
II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Sapezal – MT, com a função
de prover todos os estabelecimentos de ensino a infra-estrutura necessária ao processo de
escolha;
III – A administração do estabelecimento de ensino, com função de providenciar as
condições necessárias ao processo de escolha.