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NOV
10
10 NOV 2015
EDUCAÇÃO E CULTURA
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Regulamento para eleição de Diretores de Escolas Muncipais
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REGULAMENTO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES DOS

ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO PÚBLICO DE SAPEZAL – MT

GESTÃO 2016 – 2017

Capítulo I

Das Finalidades e da Organização do Processo de Escolha de diretores nas

Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental

Art. 1º - A escolha de diretores de Estabelecimentos de ensino público Municipal no ano

de 2015 tem por finalidade consolidar o processo de gestão democrática do Sistema Municipal

de Ensino de Sapezal – MT, através do voto direto e secreto dos segmentos que compõe a

comunidade escolar, em conformidade com Lei Nº 1054 de 20 de maio de 2013 dos

Profissionais do Ensino Público Municipal e a Lei de Gestão Democrática nº 848 de 14 de

dezembro de 2009.

Parágrafo Único – O processo de Escolha de diretores das Escolas Públicas Municipais

que trata o caput será realizado nas Unidades Escolares abaixo relacionadas:

a) EMEIEF Antonio Clarismundo Scheffer – Educação Básica;

b) EMEIEF Eneli Firmo Bandeira Scapinello – Educação Básica;

c) EMEIEF Stephano Locks – Educação Básica;

d) EMEIEF Carmem Antonina Schneider – Educação Básica;

e) EMEIEF Jaime Marcelo Schecheli – Educação Básica;

f) CMEI Nibele Vefago – Educação Infantil;

g) CMEI Rachel Mochi - Educação Infantil;

Art. 2º - O processo de Escolha dos diretores das Escolas no sistema Municipal de

Ensino de Sapezal – MT, será organizado pelas seguintes instâncias:

I – Comissão de escolha com a função de organizar, coordenar e fiscalizar o processo

de escolha no âmbito do estabelecimento de ensino;

II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Sapezal – MT, com a função

de prover todos os estabelecimentos de ensino a infra-estrutura necessária ao processo de

escolha;

III – A administração do estabelecimento de ensino, com função de providenciar as

condições necessárias ao processo de escolha.

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