Normativa da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, padroniza o cumprimento das horas-atividades dos professores das escolas da rede municipal, conforme termos da Lei n° 1054/2013 ART. 46 e art. 3° da Lei n° 1080/2013.
Assim fica determinado que as 10(dez) horas de atividade que compõem a jornada básica de 30(trinta) horas semanais do professor em exercício docente nas escolas da rede municipal serão cumpridas da seguinte forma:
As horas-atividade destinam-se a desenvolvimento de atividades educacionais realizadas em trabalho coletivo ou individual e de formação permanente.
SAIBA MAIS: INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/201//SEMECE