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JAN
19
19 JAN 2018
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HORAS-ATIVIDADE PROFESSORES REDE MUNICIPAL
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Normativa da Secretaria de Educação,  Cultura e Esporte, padroniza o cumprimento das horas-atividades dos professores das escolas da rede municipal, conforme termos da Lei n° 1054/2013 ART. 46 e art. 3° da Lei n° 1080/2013.

Assim fica determinado que as 10(dez) horas de atividade que compõem a jornada básica de 30(trinta) horas semanais do professor em exercício docente nas escolas da rede municipal serão cumpridas da seguinte forma:

  1. 5(cinco) horas de trabalho coletivo ou individual, desenvolvido na Unidade Educacional e/ou em atividade conduzida pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
  2. 5(cinco) horas de trabalho individual, realizado em local de livre escolha.

As horas-atividade destinam-se a desenvolvimento de atividades educacionais realizadas em trabalho coletivo ou individual e de formação permanente.

SAIBA MAIS: INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/201//SEMECE

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