Instrução Normativa Nº. 006/2019/GAB/SEMECE
NELCI TEREZINHA RAUBER ANSOLIN, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 004/2017 de janeiro de 2017;
RESOLVE: Fixar normas e estabelecer orientações sobre o processo de Lista de Espera nos Centros de Educação Infantil e Creches da Rede Municipal de Ensino, sediado na área urbana do município de Sapezal, Mato Grosso, para o ano letivo de 2019, e dá outras providências.
UNIDADES EDUCACIONAIS QUE SERÃO REGIDAS POR ESTE DOCUMENTO:
• CMEI Irene Thomaz Schneider
• CMEI José Antenor de Oliveira
• Creche Raquel Mochi Sant’Ana Cardoso
CAPÍTULO I DO SISTEMA DE LISTA DE ESPERA CENTRAL
Art. 1º - - O Sistema Informatizado de Lista de Espera tem o objetivo de oportunizar vaga, democratizar o acesso e distribuir de forma equitativa os alunos dos Centros de Educação Infantil e Creches da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - O Sistema Informatizado de Lista de Espera será efetuado numa parceria entre as unidades educacionais com a Central de Matrícula da “SEMECE – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte”.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 4º – É de responsabilidade dos Centros de Educação Infantil Municipais e Creches, informar via Comunicação Interna (C.I.), imediatamente, todas as vagas que surgirem em virtude de transferência, desistência, falecimentos, remanejamentos, cancelamentos ou outras situações.
Art. 5º - Compete, ainda, aos Centros de Educação Infantil Municipais ou Creches, manter atualizado o quadro de vagas contendo as informações do número de turmas e de alunos matriculados.
Parágrafo Primeiro: As vagas encaminhadas à Central de Atendimento serão distribuídas segundo os critérios estabelecidos pelo Sistema de Lista de Espera Central, especificadas no capítulo IV, Art. 9º, dessa Instrução. Parágrafo Segundo: Uma vez definido o quadro de vagas, o mesmo só poderá ser alterado pela “Secretaria de Educação”.
Art. 6º - Compete à Equipe Diretiva das unidades educacionais, verificar e acompanhar o estabelecido nesta Normativa, registrar possíveis irregularidades e encaminhá-las, via Comunicação Interna (C.I.), à Central de Atendimento da Lista de Espera da SEMECE.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - Os interessados podem efetuar as inscrições na Central de Atendimento da Secretaria de Educação. Parágrafo único – Será disponibilizado a quem desejar, bem como, periodicamente será enviado à Promotoria de Justiça de Sapezal, a relação da Lista de Espera Central, de crianças a serem matriculadas nos Centros de Educação Infantil Municipais ou Creches .
Art. 8º - O pai ou responsável pela criança que necessita de vaga, deverá, obrigatoriamente, preencher corretamente a inscrição, com todos os dados constantes no formulário de inscrição da Lista de Espera Central.
CAPÍTULO IV
DA DESIGNAÇÃO
Art. 9º - A designação de alunos para as vagas que surgirem, obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios:
1º - crianças em situação de abandono, de risco social e ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas;
2º - filhos de pai e mãe que trabalham;
3º - outros.
Art. 10º - Na inexistência de vagas nos Centros de Educação Infantil e Creches Municipais disponíveis, os alunos candidatos à vaga permanecerão com situação
“aguardando” no Sistema de Lista de Espera Central, assim seu encaminhamento sedará mediante a atualização e surgimento de vagas em uma das unidades da Rede.
CAPÍTULO V DAS MATRÍCULAS
Art. 12º - São critérios para a matrícula das crianças nos Centros de Educação Infantil Municipais e Creches:
Art. 13º - No ato da efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos:
a) cópia certidão de nascimento;
b) 1 foto 3x4 (recente);
c) cópia da carteira de vacina;
d) cópia de comprovante de residência atualizado;
e) comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído;
f) cópia do termo de guarda ou adoção do menor (se for o caso);
g) cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituídos;
h) Número do NIS (para alunos Progr. Bolsa Família)
i) O aluno com necessidades educacionais especiais e/ou alergia deverá apresentar o comprovante de Avaliação Técnica e Laudo Médico no ato de matrícula;
j) Cópia do cartão do SUS.
Art. 14º - Não será efetivada a matrícula para o candidato cuja documentação não corresponder às informações prestadas no ato da inscrição da Lista de Espera.
Art. 15º - Após ter recebido o comunicado oficial de abertura de vaga, o responsável legal terá o prazo para efetivação da matrícula de acordo com as designações da Central de Atendimento “Secretaria de Educação” à Lista de Espera, sendo de 03(três) dias úteis para a efetivação da matrícula, a contar da data de sua designação.
Art. 16º - O não comparecimento do responsável legal do aluno no prazo para a efetivação da matrícula implicará na perda da vaga.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município, por intermédio de sua Assessoria Pedagógica.
Art. 18º - A presente Resolução, a partir de sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais das Unidades Escolares de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino sediada na área urbana do município de Sapezal - MT.
Art. 19º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sapezal, 22 de março de 2019.
Nelci T. Rauber Ansolin
Secretária de Educação, Cultura e Esporte – Sapezal MT
Port. Nº 004/2017
|