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MAR
22
22 MAR 2019
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NORMATIVA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE A FILA DE ESPERA NAS CRECHES
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Instrução Normativa Nº. 006/2019/GAB/SEMECE

 

NELCI TEREZINHA RAUBER ANSOLIN, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 004/2017 de janeiro de 2017;

 

 

RESOLVE: Fixar normas e estabelecer orientações sobre o processo de Lista de Espera nos Centros de Educação Infantil e Creches da Rede Municipal de Ensino, sediado na área urbana do município de Sapezal, Mato Grosso, para o ano letivo de 2019, e dá outras providências.

 

 

 

UNIDADES EDUCACIONAIS QUE SERÃO REGIDAS POR ESTE DOCUMENTO:

 

 

  • CMEI Luzia Maggi Scheffer
  • CMEI Nibele Vefago

• CMEI Irene Thomaz Schneider

• CMEI José Antenor de Oliveira

• Creche Raquel Mochi Sant’Ana Cardoso

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO I DO SISTEMA DE LISTA DE ESPERA CENTRAL

 

Art. 1º - - O Sistema Informatizado de Lista de Espera tem o objetivo de oportunizar vaga, democratizar o acesso e distribuir de forma equitativa os alunos dos Centros de Educação Infantil e Creches da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - O Sistema Informatizado de Lista de Espera será efetuado numa parceria entre as unidades educacionais com a Central de Matrícula da “SEMECE – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte”.

 

CAPÍTULO II

DAS VAGAS

 

  1.  

Art. 4º – É de responsabilidade dos Centros de Educação Infantil Municipais e Creches, informar via Comunicação Interna (C.I.), imediatamente, todas as vagas que surgirem em virtude de transferência, desistência, falecimentos, remanejamentos, cancelamentos ou outras situações.

Art. 5º - Compete, ainda, aos Centros de Educação Infantil Municipais ou Creches, manter atualizado o quadro de vagas contendo as informações do número de turmas e de alunos matriculados.

Parágrafo Primeiro: As vagas encaminhadas à Central de Atendimento serão distribuídas segundo os critérios estabelecidos pelo Sistema de Lista de Espera Central, especificadas no capítulo IV, Art. 9º, dessa Instrução. Parágrafo Segundo: Uma vez definido o quadro de vagas, o mesmo só poderá ser alterado pela “Secretaria de Educação”.

Art. 6º - Compete à Equipe Diretiva das unidades educacionais, verificar e acompanhar o estabelecido nesta Normativa, registrar possíveis irregularidades e encaminhá-las, via Comunicação Interna (C.I.), à Central de Atendimento da Lista de Espera da SEMECE.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - Os interessados podem efetuar as inscrições na Central de Atendimento da Secretaria de Educação. Parágrafo único – Será disponibilizado a quem desejar, bem como, periodicamente será enviado à Promotoria de Justiça de Sapezal, a relação da Lista de Espera Central, de crianças a serem matriculadas nos Centros de Educação Infantil Municipais ou Creches .

Art. 8º - O pai ou responsável pela criança que necessita de vaga, deverá, obrigatoriamente, preencher corretamente a inscrição, com todos os dados constantes no formulário de inscrição da Lista de Espera Central.

 

 

CAPÍTULO IV

DA DESIGNAÇÃO

Art. 9º - A designação de alunos para as vagas que surgirem, obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios:

1º - crianças em situação de abandono, de risco social e ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas;

2º - filhos de pai e mãe que trabalham;

3º - outros.

 

Art. 10º - Na inexistência de vagas nos Centros de Educação Infantil e Creches Municipais disponíveis, os alunos candidatos à vaga permanecerão com situação

“aguardando” no Sistema de Lista de Espera Central, assim seu encaminhamento sedará mediante a atualização e surgimento de vagas em uma das unidades da Rede.

 

 

CAPÍTULO V DAS MATRÍCULAS

  1.  

Art. 12º - São critérios para a matrícula das crianças nos Centros de Educação Infantil Municipais e Creches:

  1. Maternal I – crianças com idade de 1 ano completo;
  2. Maternal II – crianças de 2 anos completos, ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula;
  3. Maternal III - crianças de 3 anos completos, ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula;

Art. 13º - No ato da efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos:

a) cópia certidão de nascimento;

b) 1 foto 3x4 (recente);

c) cópia da carteira de vacina;

d) cópia de comprovante de residência atualizado;

e) comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído;

f) cópia do termo de guarda ou adoção do menor (se for o caso);

g) cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituídos;

h) Número do NIS (para alunos Progr. Bolsa Família)

i) O aluno com necessidades educacionais especiais e/ou alergia deverá apresentar o comprovante de Avaliação Técnica e Laudo Médico no ato de matrícula;

j) Cópia do cartão do SUS.

Art. 14º - Não será efetivada a matrícula para o candidato cuja documentação não corresponder às informações prestadas no ato da inscrição da Lista de Espera.

Art. 15º - Após ter recebido o comunicado oficial de abertura de vaga, o responsável legal terá o prazo para efetivação da matrícula de acordo com as designações da Central de Atendimento “Secretaria de Educação” à Lista de Espera, sendo de 03(três) dias úteis para a efetivação da matrícula, a contar da data de sua designação.

Art. 16º - O não comparecimento do responsável legal do aluno no prazo para a efetivação da matrícula implicará na perda da vaga.

 

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município, por intermédio de sua Assessoria Pedagógica.

Art. 18º - A presente Resolução, a partir de sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais das Unidades Escolares de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino sediada na área urbana do município de Sapezal - MT.

Art. 19º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sapezal, 22 de março de 2019.

 

Nelci T. Rauber Ansolin

Secretária de Educação, Cultura e Esporte – Sapezal MT

Port. Nº 004/2017

 

 

 

 

 

 
 

 

 

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