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ABR
26
26 ABR 2019
EDUCAÇÃO
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I CONCURSO MUNICIPAL DE SLOGAN, PERSONAGEM SÍMBOLO E VÍDEO PARA CAMPANHA DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE LIXO E LIMPEZA DA CIDADE DE SAPEZAL
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REGULAMENTO DO I CONCURSO MUNICIPAL DE SLOGAN, PERSONAGEM SÍMBOLO E GINGLE (VÍDEO) PARA CAMPANHA DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE LIXO E LIMPEZA DA CIDADE DE SAPEZAL

 Programa Municipal de Coleta Seletiva

 

 

1- TEMA:

As Secretarias Municipal de Educação, Cultura e Esporte e de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de um programa de coleta seletiva e de limpeza da cidade, junto às Escolas da Rede Pública e Privada do Município de Sapezal, estabelecem as normas para a realização e a participação no I CONCURSO MUNICIPAL DE SLOGAN, PERSONAGEM SÍMBOLO E VÍDEO PARA CAMPANHA DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE LIXO E LIMPEZA DA CIDADE DE SAPEZAL. A logomarca a ser produzida pelos participantes do Concurso, deverá contemplar a palavra “Cidadania” a partir da temática COLETA SELETIVA DE LIXO E LIMPEZA DA CIDADE proposta pelo Programa.

 

2- CATEGORIAS : ( criança,  jovem e adulto )

2.1  Alunos devidamente matriculados no Ensino Fundamental e Médio das Escolas Públicas e Privadas do Município de Sapezal, Mato Grosso.

2.2  Ensino Fundamental  (1º a 5ª ano) – Concurso de Personagem Símbolo da campanha

2.3  Ensino Fundamental  (6º a 9º ano) - Concurso de Slogan da campanha

2.4  Ensino Médio - Concurso de Gingle (vídeo) da campanha

 

3- PARTICIPAÇÃO

3.1  A apresentação  do Slogan, Personagem Símbolo e Gingle pela Escola, garante sua inscrição e participação no concurso;

  1.   Cada escola só poderá enviar um trabalho por categoria contemplada;
  2.   Os alunos poderão participar de forma individual ou coletiva em grupos de no máximo 10 ( dez ) participantes;
  3.  O Slogan  deverá ser apresentado em papel ofício , na cor branca e conter no mínimo 2 ( duas )  e no máximo 8 (oito ) palavras na cor preta, fonte arial, tamanho 28 ou letra bastão em tamanho similar;
  4.  O  Personagem Símbolo deverá ser apresentado nas dimensões 15cm x 10cm, em papel ofício na cor branca  e contemplar as cores da bandeira do Município de Sapezal. Se os trabalhos forem produzidos em  computador , deverão ser  apresentados, também, em arquivo, em pen drive;
  5.  O aluno não poderá reproduzir símbolos nacionais, logomarcas governamentais, imagens registradas  ou de concursos anteriores e desenhos de natureza apelativa,  como: política partidária, etc;
  6.  Os trabalhos deverão ser devidamente identificados, completos e sem abreviações, com os dados relacionados a seguir:
  • Nome (s) do (s) Aluno (s)
  • Idade
  • Série
  • Nome da Escola
  • Endereço / Telefone
  • Nome do (a) Diretor (a)
  • Assinatura  do(s)  Aluno(s)

 

 

4- PRAZOS

4.1 – 03 de maio de 2019 – data limite para envio dos trabalhos pelas Unidades Escolares à Secretaria Municipal de Educação / Assessoria Pedagógica, onde será feita a pré-seleção em conjunto com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Agricultura e Turismo;

4.2 – 10 de maio de 2019 – divulgação do resultado final da seleção nos meios de  comunicação;

4.3 _ a partir de 13 de  maio  de 2019 –divulgação na mídia do PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE LIXO E LIMPEZA DA CIDADE DE SAPEZAL com a utilização do Slogan, Personagem Símbolo e Gingle selecionados.

4.4 – 25 de junho de 2019- Premiação dos trabalhos vencedores, em local a ser definido e divulgado.

 

 

 5– AVALIAÇÃO

A avaliação dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora que procederá o julgamento conforme os critérios : qualidade artística, impacto visual e coerência com o tema .

 

 

6- PREMIAÇÃO

  • Primeiro lugar geral  Slogan: 1 bicicleta
  • Primeiro lugar geral Personagem Símbolo: 1 bicicleta
  • Primeiro lugar geral  Gingle: 1 telefone celular

Obs: as escolas dos alunos vencedores também serão premiadas. Os prêmios ainda serão definidos e divulgados.

 

7 – DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – Para efeito de utilização e publicação, a Comissão se reserva o direito de compor a logomarca definitiva do Programa , a partir dos trabalhos  apresentados pelas Unidades Escolares participantes;

7.2 – Serão automaticamente desclassificados os trabalhos encaminhados fora dos prazos estipulados e/ou não estiverem dentro das normas estabelecidas neste Regulamento;

7.3 –Todas as Escolas da Rede Privada, Estadual e Municipal poderão participar do Concurso, desde que cumpram  integralmente  as normas estabelecidas  neste Regulamento.

7.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelos Secretários das pastas promotoras do Concurso.

 

Sapezal, 16 de abril de 2019.

 

 

 

Nelci Terezinha Rauber Ansolin                        Regis Cassiano Martins

                      Secretária Mun. de Educação, Cultura e Esporte                               Secretário de Des. Econômico

                                             Port. Nº 004/2017                                                                   Port. Nº 219/2018

 

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