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MAR
13
13 MAR 2013
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15 de março, dia internacional dos direitos do consumidor
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Ao comemorarmos uma data festiva, nada mais salutar do que conhecermos os motivos pelos quais a mesma é comemorada. Diante disso, faremos uma breve síntese da história para sabermos porque se comemora o dia internacional do consumidor no dia 15 de março de cada ano.

Em quinze de março de 1962, mediante mensagem encaminhada ao congresso americano pelo então presidente John Kennedy, foi instituído o dia internacional dos direitos do consumidor naquele país.

No ano de 1985, em Assembléia Geral, a Organização das Nações Unidas – ONU, adotou a mesma data como o dia internacional do consumidor, incluindo os Direitos do Consumidor, assim enunciados, como Diretrizes das Nações Unidas, conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional.

No Brasil a data ganhou força com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor em 1990, que já se encontra em vigor há mais de 21 anos, e prevê, dentre os Direitos Básicos do Consumidor, o Direito à Segurança ou Proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida; o Direito à Opção na escolha de produto e serviço, considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor; o Direito de Ser Ouvido por ocasião da elaboração de políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.

Embora pareça recente, o direito do consumidor já era previsto no Código de Hamurabi, na Babilônia do século XVIII, antes de Cristo, encontrando-se em constante mutação e aperfeiçoamento para dirimir os conflitos originados nas relações de consumo.

O Brasil é hoje o 5º maior mercado mundial de consumo, razão pela qual, para continuar atual, o Código de Defesa do Consumidor encontra-se em discussão no Congresso Nacional onde, espera-se, que seja focada a normatização das relações de consumo via internet e de proteção contra o super endividamento do consumidor.

 

Roseli Souza

(Assessora de Imprensa)

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