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SET
21
21 SET 2020
CULTURA
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Sapezal Receberá Recurso Federal para auxílio ao Setor Cultural do Município
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O Município de Sapezal recebeu aprovação do seu Plano de Ação pelo Governo Federal para receber recursos da Lei de Emergência Cultural, batizada de Aldir Blanc, cantor e compositor que faleceu vítima da Covid-19. O montante de R$ 195.382,34 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos) estará disponível na conta do Fundo Municipal de Cultura no próximo dia 26, segundo cronograma disponibilizado pelo Governo Federal.

 

Publicado no dia 10 deste mês, o Decreto Municipal nº 105/2020, trata sobre a regulamentação, no âmbito de Sapezal, da “Lei Aldir Blanc”. O poder executivo, por meio do Departamento Municipal de Cultura, executará diretamente os recursos assegurados pela Lei Federal.

 

O Grupo de Trabalho de acompanhamento e fiscalização, constituído por membros do conselho Municipal de Cultura, está em fase final de elaboração dos Editais de apoio emergencial que serão lançados em breve.

 

SOBRE A LEI ALDIR BLANC

 

A Lei Emergencial da Cultura nº 14.017/2020 tem por função auxiliar artistas, profissionais da cultura, empresas, microempresas, entidades culturais, associações, cooperativas e pontos de culturas que tiveram suas atividades comprovadamente interrompidas e impactadas com a pandemia do COVID-19.

 

Ela se divide em 03 (três) linhas de apoio, sendo a linha 1 sob responsabilidade do Governo Estadual de mato Grosso, através da SECEL – Secretaria de Estado de Cultura, esporte e Lazer e as linhas 2 e 3 sob a responsabilidade dos municípios:

 

1 - Auxílio Emergencial Individual para artistas e profissionais da cultura de 03 (três) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais).através da plataforma de cadastro e execução através do link: http://leialdirblanc.cultura.mt.gov.br/

 

2 - Auxílio emergencial exclusivo para empresas e microempresas artístico culturais, pago em três parcelas.

 

3 - Editais de prêmios para artistas, projetos culturais e atividades culturais que poderão ser realizadas presencialmente ou em plataforma online gratuita na internet.

 

Da Origem dos recursos

Os recursos são oriundos do Fundo Nacional de Cultura (FNC), que tem por finalidade constitucional o amparo à cultura brasileira. Ao todo, R$ 3,6 bilhões estão sendo destinados a todo país, do município menos populoso e mais remoto às capitais e metrópoles, passando por todos os Estados e Distrito Federal. A retirada deste recurso não implica em déficit fiscal, retirada de recursos de outros setores ou emissão de dívida. A distribuição do recurso levou em consideração as desigualdades regionais, aplicando a fórmula 80/20 na distribuição dos recursos – sendo que 80% correspondem à exata proporção da população de cada unidade federativa e 20% segundo os critérios dos Fundos de Participação de Estados e Municípios. Ao criar a equação 80/20, regiões com maior população e recursos estarão contribuindo para aquelas com IDH menor, equilibrando a distribuição de recursos de forma justa. A lei também promove um equilíbrio federativo, com a aplicação de 50% dos recursos para Estados e Distrito Federal e 50% para os municípios. É a implantação do Sistema Nacional de Cultura na prática.

Fonte: Secretaria Nacional de Cultura

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