Dívidas com a Prefeitura podem ser parceladas em até 24 vezes.
Lei do Refis/Sapezal concede prazo até 31 de agosto para renegociação de dívidas relativas a tributos municipais. Por meio do Refis, a Prefeitura facilitará a regularização de contribuintes em débito com os cofres municipais por meio do desconto progressivo de juros e multa.
O refinanciamento foi aprovado pela Lei 1.576, de 17 de março de 2021 e contempla todos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020. Para fazer a renegociação o contribuinte interessado deve comparecer pessoalmente, ou por procuração autenticada como representante legal no Departamento de Tributos, para adesão do Termo de Confissão de Dívida e Termo de Parcelamento, devendo ser atendido nos requisitos do Refis-2021. O prazo vai até 31 de Agosto.
O Refis 2021 conta com dez opções para que os contribuintes inadimplentes possam quitar suas dívidas. Para os que escolherem pagar a dívida em quota única, haverá redução de 90% de juros e multa. Já para o pagamento em seis parcelas, a redução é de 85% dos juros e multas. Quem dividir o débito de sete a doze cotas, terá o desconto de 70% dos juros e multas. Também é possível negociar o pagamento ao longo de 24 meses, com a redução de 50% de juros e multas.
Dados da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, apontam que a dívida ativa do município é de R$ 8.066.155,77 entre débitos de IPTU, ISSQN, Alvará, multas e taxas. Quando se acrescem a correção monetária, jutos e multa sobre estes valores, a cifra alcança a marca de R$ 15.472.003,34.
Dúvidas sobre o Refis podem ser solucionadas pelo 3383-4523 ou 4522.