Ir para o conteúdo

PREFEITURA DE SAPEZAL / MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
PREFEITURA DE SAPEZAL / MT
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
AGO
15
15 AGO 2013
732 visualizações
Contribuintes municipais poderão aderir ao programa Refis até dia 31 de outubro
receba notícias

A Prefeitura de Sapezal adotou no início do atual mandato uma atitude mais produtiva no diálogo com os contribuintes municipais, pois antes de cobrar os tributos em atraso, preferiu criar um programa de recuperação fiscal (Refis), possibilitando o parcelamento e descontos dos débitos vencidos, tanto para pessoas físicas como para jurídicas.

Esse programa traz benefícios tanto para comunidade, que amplia investimentos nas áreas essenciais do município, quanto para o contribuinte com a redução e regularização de suas dívidas fiscais.

O contribuinte que está em débito pode aderir ao programa Refiz até o dia 31 de outubro, basta se dirigir até o departamento de Tributação no Paço Municipal, que está localizado na Avenida Antônio André Maggi, Nº 1400, no centro da cidade, e parcelar os seus débitos com isenção de até 100% de juros e multas para o responsável legal que aderir ao programa.

Confira na tabela abaixo as possibilidades de parcelamentos:

100% de isenção de juros e multas, para o contribuinte ou responsável legal que aderir ao programa com pagamento em cota única;

90% de isenção de juros e multas, para o contribuinte ou responsável legal que aderir ao programa com pagamento de 2 (duas) a (quatro) parcelas;

80% de isenção de juros e multas, para o contribuinte ou responsável legal que aderir ao programa com pagamento entre 5 (cinco) a 09 (nove) parcelas;

70% de isenção de juros e multas, para o contribuinte ou responsável legal que aderir ao programa com pagamento entre 10 (dez) a 14 (quatorze) parcelas;

60% de isenção de juros e multas, para o contribuinte ou responsável legal que aderir ao programa com pagamento entre 15 (quinze) a 19 (dezenove) parcelas;

50% de isenção de juros e multas, para o contribuinte ou responsável legal que aderir ao programa com pagamento entre 20 (vinte) a 24 (vinte e quatro) parcelas;

40% de isenção de juros e multas, para o contribuinte ou responsável legal que aderir ao programa com pagamento entre 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) parcelas.

Não perca esta oportunidade de quitar os seus débitos vencidos.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia