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DEZ
16
16 DEZ 2013
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Prefeitura faz mais uma limpeza no Parque Ecológico
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A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Coordenações de Meio Ambiente e Turismo, fizeram nesta segunda-feira, a limpeza do Parque Ecológico (Bosque), este trabalho é necessário devido a grande quantidade de lixo jogado na área de preservação, que mesmo com o trabalho de manutenção da limpeza, ainda existem aqueles que insistem em espalhar lixo por toda a cidade.

Vale ressaltar que este trabalho é rotineiro, e visa acima de tudo a preservação ambiental, não só de ruas e avenidas, mas também do parque ecológico e seus arredores, onde recentemente foi tirado uma grande quantidade de lixo, inclusive caminhões já foram flagrados descarregando lixo nos arredores do Bairro do Bosque, para evitar que isso continue acontecendo, a Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, realizou a retirada do lixo e entulhos no local, abrindo valetas para impedir que o local seja transformado em lixão a céu aberto.

Percorremos alguns  bairros para verificarmos a situação, e o que vemos não foi nada animador, em vários locais, os moradores transformam a vala de contenção de águas pluviais e lixões, onde vários objetos são jogados, desde colchões, máquinas de lavar, televisores, camas, mesas, cadeiras, sofás, enfim tudo é jogado em um local que deveria ser usado exclusivamente para depósito de água da chuva, para impedir que inunde residência e comércios.

As Secretarias em conjunto, deverão realizar um trabalho ainda mais efetivo para impedir que isso continue acontecendo, para tanto, intensificará a fiscalização, e onde for detectado o descumprimento da Lei Municipal, haverá autuações dos responsáveis pelos atos.

Para que a cidade permaneça limpa, é necessário a participação da sociedade, e aqueles que se sentirem prejudicados deverão denunciar na ouvidoria da Prefeitura, ou diretamente na Secretaria de Viação e Obras, ligando (65) 3383-2366, este telefone está a disposição de todos o munícipes também para sugestões e opiniões.

Abaixo algumas transcrições do Código e Ética do Município de Sapezal.

Art. 2º - Este Código tem por finalidade instituir as medidas de polícia administrativa a cargo do Município, em matéria de higiene pública, preservação do patrimônio público, bem-estar público, localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, horários de carga e descarga de mercadorias, e tudo o mais que tenha a ver com a relação cidadão/Poder Público, com vistas à perfeita harmonia dos direitos e das obrigações de ambas as partes, no contexto geográfico, social, cultural, econômico, paisagístico e arquitetônico do Município.

Art. 3º - Ao Prefeito e aos Servidores Públicos Municipais em geral, bem como a cada cidadão no âmbito do Município de Sapezal, compete cumprir as prescrições deste Código.

 

Art. 4º - Toda pessoa física ou jurídica, sujeita às prescrições deste código, fica obrigada a facilitar, por todos os meios, a fiscalização municipal no desempenho de suas funções.

 

Art. 5º - Constitui infração toda ação contrária às disposições deste Código ou de outras leis, decretos, resoluções ou atos baixados pelo Governo do Município no uso de seu Poder de Polícia.

 

Art. 6º - Será considerado infrator, todo aquele – pessoa física ou jurídica – que, por ação, indução, omissão, negligência, incompetência ou conivência com terceiros, praticar atos contrários às disposições das leis que regem a vida pública no âmbito do Município.

 

Art. 9º - As multas serão impostas em grau mínimo, médio ou máximo.

§ 1º - Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, observar-se-á a seguinte escala de valores para as multas, ressalvados os casos específicos previstos neste Código:

 

a) Grau mínimo – de 1 a 5 URS (Unidade de Referência de Sapezal);

b) Grau médio – acima de 5 a 50 URS (Unidade de Referência de Sapezal);

c) Grau máximo – acima de 50 a 100 URS (Unidade de Referência de Sapezal).

 

b)- Graves: as continuadas, que causem sério risco à incolumidade da saúde pública, à fauna, à flora; as que representem desobediência à norma expressa neste Código, ou causem efetiva degradação ao ambiente ou ao patrimônio público, ou ainda, as que impliquem, por sua ação, em prejuízo ao erário público, à ordem pública ou ao sossego público;

 

c)- Gravíssima: as que causem significativo dano à saúde pública ou ao meio ambiente, e as que, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal, tenham conotação de desobediência intencional às determinações expressas deste Código.

 

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