A Lei 1.227/2015 aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeita Ilma Grisoste Barbosa que altera os Artigos 8º e 23 da Lei 050/97 já está em vigor.
No Art. 8º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, tem como fato gerador, a propriedade, o domínio útil e a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, construido ou não, localizado na Zona Urbana do Município.
De acordo com o Art. 23, desde que cumpridas as exigencias da legislação tributária estarão isentos de imposto os aposentados que se qualificarem nos seguintes requisitos:
- Que não possui mais de um imóvel no município de Sapezal.
- Que utilizar o imóvel como sua residencia.
- Que o rendimento mensal não pode ultrapassar 03 (três) salários mínimos em primeiro de janeiro do ano em que fez o requerimento.
O objetivo das alterações, conforme o Inciso IV, é beneficiar os aposentados, pensionistas e os beneficiários com renda mensal vitalícia pelo INSS e do Programa Amparo Social do Idoso, criado pelo Ministério de Previdência Social.
É preciso estar atento ao Parágrafo 1º do inciso. IV do Art. 23, onde consta que o requerimento de isenção é anual, ou seja, todos os anos os beneficiados pela Lei, deverão fazer solicitação pedindo a isenção do pagamento de impostos. Caso deixe de fazer a solicitação, será taxado normalmente