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JAN
14
14 JAN 2016
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Prefeita sanciona Lei que isenta Aposentados do pagamento de IPTU
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A Lei 1.227/2015 aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeita Ilma Grisoste Barbosa que altera os Artigos 8º e 23 da Lei 050/97 já está em vigor.

 

No Art. 8º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, tem como fato gerador, a propriedade, o domínio útil e a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, construido ou não, localizado na Zona Urbana do Município.

 

De acordo com o Art. 23, desde que cumpridas as exigencias da legislação tributária estarão isentos de imposto os aposentados que se qualificarem nos seguintes requisitos:

- Que não possui mais de um imóvel no município de Sapezal.

- Que utilizar o imóvel como sua residencia.

- Que o rendimento mensal não pode ultrapassar 03 (três) salários mínimos em primeiro de janeiro do ano em que fez o requerimento.

 

O objetivo das alterações, conforme o Inciso IV, é beneficiar os aposentados, pensionistas e os beneficiários com renda mensal vitalícia pelo INSS e do Programa Amparo Social do Idoso, criado pelo Ministério de Previdência Social.

 

É preciso estar atento ao Parágrafo 1º do inciso. IV do Art. 23, onde consta que o requerimento de isenção é anual, ou seja, todos os anos os beneficiados pela Lei, deverão fazer solicitação pedindo a isenção do pagamento de impostos. Caso deixe de fazer a solicitação, será taxado normalmente

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