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JUL
08
08 JUL 2019
ASSISTÊNCIA SOCIAL
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LISTA DOS CANDIDATOS APROVADOS, NA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUADRIÊNIO 2020/2023.
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RESOLUÇÃO Nº 09 DE 08 DE JULHO DE 2019.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Municipal n° 637/2006 de 18 de Dezembro de 2006, e a Comissão Especial do Processo de Escolha Unificada para Conselheiros Tutelares, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Resolução Nº 03, de 04 de Abril de 2019, e tendo em vista que foi deliberado por Reunião Extraordinária, no dia 08 de Julho de 2019, às 07h30min, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Av. das Flores, N°1115, Cidezal II, Sapezal - Mato Grosso.

 

Considerando o Item 14. DA TERCEIRA ETAPA – PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO, LEGISLAÇÃO E LINGUA PORTUGUESA. 14.1 O exame de conhecimento específico que foi aplicado no dia 07 de julho de 2019, no período de 08h00min à s 11h00min, (horário de Mato Grosso), na Escola Municipal Stephano Locks, endereço: Avenida Antonio A. Maggi, 2330, Cidezal II, Sapezal – MT. 14.2 Prova de Conhecimentos Específicos, compreendendo matéria da Lei Federal n°8.069/90(Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 637/2006 e Resoluções do CONANDA, bem como legislações pertinentes a área da criança e do adolescente, contendo 40 questões objetivas sendo 20 de conhecimentos específicos e 10 Língua portuguesa e 10 noções de Política da Assistência Social. 14.3 Composição de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta, do Edital nº 01/2019/CMDCA de 04 de Abril de 2019, e o Edital Complementar de 14 de Maio de 2019 do Processo de Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023;

 

Considerando os itens 16. DA CLASSIFICAÇÃO 16.1Dos critérios de classificação; 16.2 A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas, divulgando-se o resultado final em ordem decrescente.  17. DA DESCLASSIFICAÇÃO 17.1 Será considerado desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que: Obtiver um percentual menor que 50% (cinquenta por cento) na prova escrita, do Edital nº 01/2019/CMDCA de 04 de Abril de 2019, e o Edital Complementar de 14 de Maio de 2019 do Processo de Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - TORNAR PÚBLICO a lista final dos candidatos APROVADOS, na Prova de Conhecimentos Específicos para do Processo de Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023.

 

 
 
 

 

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