RESOLUÇÃO Nº 10 DE 10 DE JULHO DE 2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Municipal n° 637/2006 de 18 de Dezembro de 2006, e a Comissão Especial do Processo de Escolha Unificada para Conselheiros Tutelares, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Resolução Nº 03, de 04 de Abril de 2019, e tendo em vista que foi deliberado por Reunião Extraordinária, no dia 10 de Julho de 2019, às 07h30min, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Av. das Flores, N°1115, Cidezal II, Sapezal - Mato Grosso.
Considerando o Edital nº 01/2019/CMDCA de 04 de Abril de 2019, e o Edital Complementar de 14 de Maio de 2019 do Processo de Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Junta de Psicólogos para avaliar os candidatos ao Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, conforme dispõe o Edital nº 01/2019/CMDCA de 04 de Abril de 2019, e o Edital Complementar de 14 de Maio de 2019 do Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Sapezal.
PROFISSIONAL |
CPF |
CRP |
Andréa Lopes Fialho dos Santos Menezes |
429.385.892-04 |
18/04226 |
André Dettmer Dorta |
979.882.432-68 |
18/04870 |
Kizi Duarte Basto Borrére |
281.869.638-04 |
18/00074 |
Maryanne Cirilla Silva Araújo |
010.107.872-25 |
18/03394 |
Pâmela Cristina Rodrigues Pierini |
005.727.002-37 |
18/04628 |
Tiago Luís de Jesus Sena |
840.095.942-68 |
18/03926 |
Art. 2º - Divulgar o dia, horário e local da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, sendo a aplicação coletiva de testes psicológicos a ser realizada no dia 01/08/2019, com início as 07h30min, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, situado na Av. das Flores, N°1115, Cidezal II. A entrevista individual será realizada no dia 02/08/2019, com início as 07h30min, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, situado na Av. Lions Internacional, Nº 1438, Jardim Ipê, Sapezal – MT.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Bianca Carolina Dotto
Presidente da Comissão Especial