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PREFEITURA DE SAPEZAL / MT
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Notícias
JUL
17
17 JUL 2019
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
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CMDCA DIVULGA PROGRAMAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR
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RESOLUÇÃO Nº 10 DE 10 DE JULHO DE 2019.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Municipal n° 637/2006 de 18 de Dezembro de 2006, e a Comissão Especial do Processo de Escolha Unificada para Conselheiros Tutelares, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Resolução Nº 03, de 04 de Abril de 2019, e tendo em vista que foi deliberado por Reunião Extraordinária, no dia 10 de Julho de 2019, às 07h30min, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Av. das Flores, N°1115, Cidezal II, Sapezal - Mato Grosso.

 

Considerando o Edital nº 01/2019/CMDCA de 04 de Abril de 2019, e o Edital Complementar de 14 de Maio de 2019 do Processo de Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023:

 

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Junta de Psicólogos para avaliar os candidatos ao Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, conforme dispõe o Edital nº 01/2019/CMDCA de 04 de Abril de 2019, e o Edital Complementar de 14 de Maio de 2019 do Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Sapezal.

PROFISSIONAL

CPF

CRP

Andréa Lopes Fialho dos Santos Menezes

429.385.892-04

18/04226

André Dettmer Dorta

979.882.432-68

18/04870

Kizi Duarte Basto Borrére

281.869.638-04

18/00074

Maryanne Cirilla Silva Araújo

010.107.872-25

18/03394

Pâmela Cristina Rodrigues Pierini

005.727.002-37

18/04628

Tiago Luís de Jesus Sena

840.095.942-68

18/03926

 

Art. 2º - Divulgar o dia, horário e local da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, sendo a aplicação coletiva de testes psicológicos a ser realizada no dia 01/08/2019, com início as 07h30min, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, situado na Av. das Flores, N°1115, Cidezal II. A entrevista individual será realizada no dia 02/08/2019, com início as 07h30min, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, situado na Av. Lions Internacional, Nº 1438, Jardim Ipê, Sapezal – MT.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

_____________________________

Bianca Carolina  Dotto

Presidente da Comissão Especial

Seta
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