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AGO
07
07 AGO 2019
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PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA CONSELHEIRO TUTELAR.
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RESOLUÇÃO Nº 13 DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Municipal n° 637/2006 de 18 de Dezembro de 2006, e a Comissão Especial do Processo de Escolha Unificada para Conselheiros Tutelares, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Resolução Nº 03, de 04 de Abril de 2019, e tendo em vista que foi deliberado por Reunião Extraordinária, no dia 07 de Agosto de 2019, às 07h30min, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Av. Lions Internacional, 1438, Jardim Ipê, Sapezal - Mato Grosso.

 

Considerando o Edital nº 01/2019/CMDCA de 04 de Abril de 2019, e o Edital Complementar de 14 de Maio de 2019 do Processo de Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023:

 

RESOLVE:

Art. 1º - TORNAR PÚBLICO o prazo para notificação de recurso da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, no período de 07/08/2019 a 09/08/2019. O recurso deverá ser protocolado junto a Comissão Eleitoral, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Av. Lions Internacional, 1438, Jardim Ipê, a partir das 07h00mim as 11h00min e 13h00min e 17h00min.

Art. 2º - Informar que a psicóloga Andréa Lopes Fialho dos Santos Menezes - CRP:
18/04226, não compõe mais a Junta Psicológica de Avaliação, nomeada através da Resolução nº 10/2019;

Art. 3º - Alterar a data da Reunião para firmar compromisso Art. 09°, §2° e Art. 11°, §6°, I da Resolução 170/2014 – CONANDA para o dia 05/09/2019.

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

_____________________________

Bianca Carolina  Dotto

Presidente da Comissão Especial

 

 

 

Resolução nº. 14 de 07 de Agosto de 2019

 

Dispõe sobre o Edital Complementar nº 03/2019 do Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Sapezal.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Sapezal - CMDCA, através da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Sapezal, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei nº 637/2006 e os Decretos nº 108/2017 e nº 20/2018, TORNA PÚBLICO o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023, mediante as condições estabelecidas neste Edital Complementar.

 

            1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 637/2006 e Resolução nº 002/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023, torna público o presente Edital Complementar, nos seguintes termos:

 

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos.

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único[1], 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº637/2006;

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Sapezal visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes para titulares e 05 (cinco) vagas para seus respectivos suplentes;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

 

3. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA estará devidamente representado pela Comissão Especial, instituída por meio de Resolução, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar em Data Unificada, esta será publicada no Diário Oficial dos Municípios no endereço eletrônico diáriomunicipal.org/mt/amm e no site institucional da Prefeitura Municipal de Sapezal- MT.

4. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar todos os Editais Complementares no Diário Oficial e site da

Prefeitura de Sapezal/MT, mural da Prefeitura Municipal, da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), para cada uma das fases do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;

IV– a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha em Data Unificada;

V– as vedações.

 

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

5.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 20, da Lei Municipal nº637/2006, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral (apresentando certidões negativas, civil e criminal de todas as instancias);

b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir no município há pelo menos dois anos;

d) Possuir título de eleitor do Município;

e) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

f) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

g) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

h) Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "B";

i) Apresentar certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente;

j) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 20 horas semanais e previsão de regime de plantão a ser prestado;

 

6. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

6.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades, durante o horário 07h00min às 11h00min ou das 13h00min às 17h00min previsto no art. 24-B da Lei Municipal nº 637/2006 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

6.2. O valor do vencimento é de: R$: 2.048,12 (dois mil e quarenta e oito reais e doze centavos);

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

7.1 As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as atribuições contidas na Lei Municipal nº 637/2006.

 

8. DOS IMPEDIMENTOS:

8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

8.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

8.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.

 

9. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

9.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituiu através da Resolução nº 03/2019 uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

9.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

l) O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha

Unificada que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019.

9.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

 

10. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

10.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital Complementar;

10.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III – Terceira Etapa: Exame de Conhecimento Específico (de caráter classificatório e eliminatório), homologação e aprovação das candidaturas;

IV - Quarta Etapa: Avaliação psicológica (de caráter eliminatório)

V – Quinta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;

VI – Sexta Etapa: Formação Inicial;

VII – Sétima Etapa: Diplomação e Posse.

 

11. DA PRIMEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

11.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

11.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social Ipê Florido de Sapezal, à Av. Lions Internacional, nº 1438, Jardim Ipê nesta cidade, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min, entre os dias 07 de Agosto de 2019 a 13 de Agosto de 2019;

11.3 No ato de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo;

11.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da última eleição;

c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

e) Comprovante de Escolaridade do Ensino Médio;

f) Duas (02) fotos 3x4 recente;

h)Termo de Compromisso, conforme anexo III deste Edital Complementar, assumindo a responsabilidade de cumprir o horário de funcionamento e plantões do Conselho Tutelar

11.5. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

11.6. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

 

12. DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

12.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 01 (um) dia, a análise da documentação exigida neste Edital Complementar, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos com ciência ao Ministério Público.

 

13. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

13.1. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal;

13.2. O candidato impugnado será notificado pessoalmente do teor da impugnação no mesmo dia que a comissão especial receber a petição, tendo o mesmo o prazo de 08 horas para recorrer. 

13.3. Os recursos deverão ser interpostos por escrito via letra de forma ou digitados e impressos, contendo obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolada na sede do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social Ipê Florido de Sapezal, à Av. Lions Internacional, nº 1438, Jardim Ipê, de segunda a sexta-feira das 7h00min às 11h:00min e 13h00min às 17h00min.

13.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

13.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

13.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados.

13.7 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido neste Edital Complementar.

13.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;

 

14. DA TERCEIRA ETAPA – PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO, LEGISLAÇÃO E LINGUA PORTUGUESA.

14.1 O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 18 de Agosto de 2019, no período de 08h00min as 11h00min, (horário de Mato Grosso), na Escola Municipal Stephano Locks, endereço: Avenida Antonio A. Maggi, 2330, Cidezal II, Sapezal - MT,

14.2 Prova de Conhecimentos Específicos, compreendendo matéria da Lei Federal n°8.069/90(Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 637/2006 e Resoluções do CONANDA, bem como legislações pertinentes a área da criança e do adolescente, contendo 40 questões objetivas sendo 20 de conhecimentos específicos e 10 Língua portuguesa e 10 noções de Política da Assistência Social.

14.3 Composição de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta;

14.4 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão Especial, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova;

14.5 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou horário determinado;

14.6 Durante a realização das provas NÃO será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de celular, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, que de verão ser devidamente desligados ao entrar na sala;

 14.7 Será automaticamente eliminado o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova;

14.8 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 60(sessenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento com foto, que deverá ser colocado sobre a mesa no ato da prova;

14.9 O ingresso do candidato na sala onde realizará a prova será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e o documento original de identidade ou outro documento com foto;

14.10 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma;

14.11. O candidato que necessitar ir ao banheiro, será acompanhado por um fiscal;

14.12. No início da prova o candidato receberá o caderno da prova e o cartão de resposta;

14.13 O candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02h00min, após esse tempo poderá levar consigo o caderno de provas, os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando o relatório fiscal da sala;

14.14 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver o cartão resposta devidamente assinado;

14.15 Não será considerada válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida folha;

14.16 O desempenho do candidato será apurado mediante o exame do cartão resposta;

14.17 Após publicação do resultado da prova escrita o candidato poderá interpor recurso no prazo de 01 dia para a Comissão Especial.

 

15. DO EMPATE

15.1 Dos critérios de desempate na classificação;

15.2 Havendo empate serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Candidato que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.

b) Candidato que tiver mais idade.

 

16. DA CLASSIFICAÇÃO

16.1Dos critérios de classificação;

16.2 A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas, divulgando-se o resultado final em ordem decrescente.

 

17. DA DESCLASSIFICAÇÃO

17.1 Será considerado desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que: Obtiver um percentual menor que 50% (cinquenta por cento) na prova escrita.

 

18. DOS RECURSOS

18.1 Os recursos do Processo de Escolha em Data Unificada deverão ser dirigidos à  Presidência da Comissão Especial e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na sede do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social Ipê Florido de Sapezal, à Av. Lions Internacional, nº 1438, Jardim Ipê nesta cidade, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min Respeitando os prazos estabelecidos neste Edital Complementar;

18.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada;

18.3 A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa;

18.4 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa, com cópia ao Ministério Público.

 

19. DA QUARTA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

19.1 A Avaliação psicológica consiste na aplicação de técnicas psicológicas (testes e entrevista), sendo que as técnicas psicológicas servem para avaliar características e estrutura de personalidade apresentado pelo candidato em questão. Avalia-se a capacidade de solução de problemas, além de verificar traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequado para o desempenho das atribuições de Conselheiro Tutelar.

19.2 A aplicação coletiva de testes psicológicos será no dia 29/08/2019;

19.3 Entrevista individual dia 30/08/2019;

19.4 O candidato que não for considerado apto na avaliação psicológica não poderá concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar;

19.5 O candidato que não for considerado apto na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, indica, tão somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para o cargo de Conselheiro Tutelar.

19.6 O candidato que não for considerado apto na avaliação psicológica do Edital 01/2019, publicado na Resolução nº 12/2019 não poderá se inscrever neste Edital Complementar, considerando que o candidato já concluiu todas as etapas do Edital anterior;

19.7 O local da aplicação do teste psicológico será no CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social, situado na Av. das Flores, 1115, Cidezal II, às 07h30min e entrevista individual será no CRAS -  Centro de Referência da Assistência Social, situado na Av. Lions Internacional, 1438, Jardim Ipê, às 07h30min;

19.8 O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no dia 02/09/2019.

 

20. DA QUINTA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

21.1Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes;

22.2 O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h00min às 17h00min, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial e site da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT.

23.3 Estão aptos a votar os cidadãos que possuírem título de eleitor no município de Sapezal, devendo no ato da votação apresentar o mesmo e documento oficial com foto;

 

24. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

24.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa local, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

24.2 É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

24.3 Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após reunião na qual serão firmados compromissos e orientações para a campanha;

24.4 A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

24.5 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

24.6 As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

24.7 Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

24.8 Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

24.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital Complementar;

24.10 É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

24.11 Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

24.12 A violação das regras de campanha implicará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa;

24.13 A campanha eleitoral será autorizada entre os dias 06/09/2019 a 04/10/2019.

 

25. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

25.1 A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Sapezal realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h00min às 17h00min, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;

25.2 A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso;

25.3 As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

25.4 Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

25.5 As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

25.6 Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

25.7 O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

25.8 O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

25.9 No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

25.10 Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

25.11 Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

25.11 Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

 

26. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

26.1 Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

26.2 É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

26.3 Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

26.4 Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

27. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

27.1 Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

 

28. DA SEXTA ETAPA – FORMAÇÃO  

28.1Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a Presença de todos os candidatos eleitos;

28.2 As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unifica.

 

29. DA SETIMA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

29.1 A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Prefeito Municipal de Sapezal e/ou pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

29.2 Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse os 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

 

30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

30.1 Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Sapezal, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS);

30.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 637/2006;

30.3 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

30.4 É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

30.5 Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

30.6 Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

30.7 O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

 

Publique-se

 

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais.

 

 

Sapezal, 07 de Agosto de 2019.

 

 

Sabrina Moura Delmondes Oliveira

Presidente do CMDCA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL COMPLEMENTAR 03/2019

 

 

EVENTOS BASICOS

DATAS

Publicação do Edital Complementar

07/08/2019

Registro da Candidatura

07/08 a 13/08/2019

Publicação da relação dos candidatos inscritos e deferidos

14/08/2019

Notificação de recurso dos candidatos indeferidos

15/08/2019

Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem

Alfabética.

16/08/2019

Aplicação da prova objetiva

18/08/2019

Resultado da prova objetiva

19/08/2019

Notificação de recurso da prova objetiva

20/08/2019

Divulgação do resultado dos recursos da prova objetiva e divulgação dos candidatos para a avaliação psicológica

21/08/2019

Aplicação coletiva de testes psicológicos

29/08/2019

Entrevista psicológica individual

30/08/2019

Divulgação do resultado da avaliação psicológica

02/09/2019

Devolutiva da avaliação psicológica

03/09/2019

Recurso da Avaliação Psicológica

03/09/2019 e 04/09/2019

Divulgação do Recurso da Avaliação Psicológica

05/09/2019

Reunião para firmar compromisso Art. 09°, §2° e Art. 11°, §6°, I da Resolução 170/2014–CONANDA

05/09/2019

 

Eleição Unificada

06/10/2019

Divulgação do resultado oficial

06/10/2019

Posse dos Conselheiros Tutelares

10/01/2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Cargo: Conselheiro Tutelar do Município de Sapezal/MT

 

 

 

Foto

 

 

 

Inscrição Nº.

 

 

 

 

 

Nome do Candidato:______________________________________________________

 

Naturalidade: _____________________________   UF: _________________________

 

Sexo: _________________________   Data de Nasc: ___________________________

 

Estado Civil: _____________________________   Idade: _______________________

 

Grau de instrução: _______________________________________________________

 

Está trabalhando _________________________   Onde: ________________________

 

Cargo: ___________________________________   Tempo de serviço: _____________

 

RG:____________________________________   CPF: _________________________

 

Título de eleitor: __________________________   CNH: ________________________

 

Endereço: ______________________________________________________________

 

Telefone: ___________________________   Cert. Militar: _______________________

Todas as informações acima são verdadeiras e assumo por elas integral responsabilidade, comprometendo-me comprová-las sempre que necessário. Fico ciente de que a presente inscrição será tomada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações, ou deixe de fazer provas delas.

 

Sapezal, ____ de ___________ de 2019.

___________________________________ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

 

Comprovante de inscrição

Nome do Candidato: ___________________________________________

Inscrição Nº.

 

 

 

 

 

 

<
Seta
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