DISPÕE SOBRE A TRÂNSFERÊNCIA DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 28 DE OUTUBRO PARA O DIA 31 DE OUTUBRO.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando que o dia do Funcionário Público, 28 de outubro de 2014, neste ano recai em uma terça-feira;
Considerando que o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso resolveu transferir, excepcionalmente, o feriado do dia 28 de outubro para 31 de outubro, haja vista o interesse público relevante, qual seja, o 2º turno das eleições;
D E C R E T A:
Art. 1º Transferir, em caráter excepcional, para o dia 31 de outubro (sexta-feira) do ano em curso, a comemoração do Dia do Funcionário Público, no âmbito das repartições públicas municipais.
§1º – Não se aplicará o disposto no caput deste artigo as escolas e creches municipais ante o disposto no calendário escolar, o qual estabeleceu como feriado o dia 28/10/2014.
§2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 22 dias do mês de outubro do ano de 2014.