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ABR
13
13 ABR 2022
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DECRETO Nº044/2022
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 DECRETO Nº 044/2022

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DO IPTU-2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
CONSIDERANDO que o vencimento da cota única do IPTU – 2022 estava previsto para 11 de abril de 2022;
 
 CONSIDERANDO que em decorrência de problemas técnicos a emissão dos boletos referentes a cota única restou prejudicada;
 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.619/2021,
 
                        D E C R E T A:
 
            Art. 1º - Fica prorrogado o vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao ano de 2022, de que trata o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.619/2021, para dia 18 de abril de 2022.
 
            Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 

 
 
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