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OUT
08
08 OUT 2024
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL
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DECRETO Nº 113/2024 - DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

CONSIDERANDO que o Decreto nº 111/2024, dispõe sobre o contingenciamento orçamentário, bem como, a limitação de empenho e de movimentação financeira, no âmbito da administração direta do poder executivo municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas correntes, de modo a assegurar a eficiência na gestão dos recursos púbicos e garantir a realização dos investimentos programados para a melhoria da qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO que a redução de expediente propiciará diversos cortes de gastos;
CONSIDERANDO que não haverá alteração nos serviços prestados à população, e que tais contenções não irão interferir no atendimento direto à população e serviços essenciais serão mantidos;
CONSIDERANDO que é necessário cortar os gastos para que o Executivo cumpra as metas fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 71 da Lei Municipal nº 1035/2013, DECRETA:
At. 1º O horário de funcionamento/expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo passa a ser de Segunda-feira a Sexta-Feira, das 07h00min às 13h00min.
§ 1º O horário de expediente será de seis horas e deverá ser realizada de forma ininterrupta, a partir do dia 9 de outubro de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024.

§ 2º Caberá a cada Secretário Municipal estabelecer a jornada de trabalho e horário de funcionamento dos órgãos públicos que prestam serviços essenciais, podendo realizar escalas de acordo com a necessidade, para que não ocorra interrupção e não comprometa a qualidade do serviço público.
Art. 2º A modificação da jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica alteração da remuneração do servidor público.
Art. 3º A realização de horas extras deverá observar o disposto no Decreto nº 086/2015.
Art. 4º Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial do Decreto nº 112 de 7 de outubro de 2024.

Sapezal, 8 de outubro de 2024.

VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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