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AGO
08
08 AGO 2013
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PROCON orienta sobre compra de presentes em comemoração ao Dia dos Pais
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   A Prefeitura Municipal através do PROCON, informa: O dia dos pais está chegando e, para orientar o consumidor, o PROCON Municipal, órgão vinculado a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, esclarece sobre os principais cuidados a serem tomados de forma a evitar problemas ao comprar presentes.

    Evitar as compras por impulso é uma atitude prudente. Uma vez escolhido o item, faça uma boa pesquisa de preços, checando bem a veracidade de promoções especiais. Verifique especialmente o cumprimento da oferta, exigindo dos comerciantes informações essenciais, como características do produto, preço à vista e a prazo, entre outros.

   Antes de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca, nesses casos, é uma concessão da loja, e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.

    Ao adquirir eletroeletrônico solicite do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções). Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante se está presente na sua cidade ou Estado.

    Na compra de produtos de perfumaria, bem como de alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.

    O consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc.) o prazo é de 90 dias.

COMPRAS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, Internet, por reembolso postal, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto (Artigo 49 do CDC). Nesse caso, o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago.

Quando se tratar de aquisição pela Internet, esteja atento aos prazos de entrega, que devem ser cumpridos, ainda que seja uma data em que a demanda é maior.  

FORMAS DE PAGAMENTO

    Nas compras a prazo, esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar o endividamento. O fornecedor é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados.

    Compras por meio de cartão de crédito numa única vez são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo.

O PROCON Municipal está localizado na Rua do Cará, 1380 – Centro Junto ao SINE, atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 11:00h tarde 13:30hs as 15:30hs. O telefone para dúvidas e orientações é (65) 3383-1752.

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