DISPOE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Art. 1º - O horário de funcionamento dos Órgãos do Poder Executivo Municipal, a partir de 07 de outubro de 2013 até 31 de dezembro de 2013, será das 07 horas até às 13 horas ininterruptas.
§ 1º - Durante a jornada fixada no caput, deverão ser desenvolvidas as atividades consideradas internas e de atendimento ao público.
§ 2º - O disposto neste Decreto, não aplicar-se-à:
I. Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Urbanos;
II. Secretaria Municipal de Saúde
III. Escolas e Creches Municipais
IV. Biblioteca Municipal
Art. 2º - A modificação da jornada diária de trabalho, temporária e excepcional definida por este Decreto, não implica na alteração da remuneração do servidor público
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2013.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal