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13
13 MAR 2015
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Mato Grosso altera o Vazio Sanitário e proibe o plantio de soja sobre soja (safrinha)
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Foi publicado no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2015 a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Seaf/Indea-MT Nº 001/2015 que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no Estado de Mato Grosso.


Nesta nova instrução normativa fica estabelecido:

Art. 4º - Fica proibido o plantio em sucessão de soja sobre soja no MT. Esta proibição ocorre considerando os diversos estudos agronômicos que apontam para a insustentabilidade do plantio em sucessão da cultura de soja sobre soja bem como a perda de eficiência e de reduzida disponibilidade de fungicidas (ingredientes ativos) que controlam a ferrugem asiática causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.

Art. 13 – Torna obrigatório o cadastro ou atualização anual do cadastro das propriedades com produção de soja em plantios convencionais e em sistemas com produção ou com potencial de produzir soja no Estado de Mato Grosso.

Art. 14 – Fica estabelecido que o vazio sanitário para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso é de 01 de maio a 15 de setembro.

Art. 17 – Excepcionalmente para lavoura implantada com a cultura do girassol, fica estabelecido com prazo de até 15 de junho para eliminação total das plantas vivas de soja germinadas voluntariamente.

Art. 27 – Fica autorizada a criação de um grupo de trabalho para propor um Plano de Controle sobre as lavouras de soja plantadas entre os dias 15 de setembro a 30 de setembro.

Art. 28 – Fica assegurado o direito dos plantios de soja já realizados nesta safra.

A Famato está fazendo uma consulta oficial na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) para certificar sobre os direitos assegurados no Art. 28, visto que existem produtores que já estavam planejados para o plantio da safrinha de soja, mas ainda estão colhendo a safra. Além disso, será verificado se estes mesmos produtores poderão manter plantas vivas de soja após 1º de maio de 2015.
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