A Prefeitura Municipal comunica aos proprietrios de lotes urbanos que de acordo com a Notificao 0166/2015 da Secretaria de Desenvolvimento Econmico e Coordenao de Meio Ambiente em conformidade com a Lei 082 de 10 de novembro de 1998 Art. 113 - Os terrenos urbanos, mesmo murados, devero ser mantidos limpos. Livres de entulho de qualquer espcie ou procedncia de matagal ou com gua empoada. abaixo a relao dos proprietrios notificados.