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JUN
29
29 JUN 2015
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Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania estará realizando amanhã (30) das 8h às 17h no Centro Multidisciplinar Tereza Jarckzeski a IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal.

Direitos da criança e do adolescente

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 227 da Constituição Federal Brasileira.

 

Para a lei brasileira as crianças são os individuos de até onze anos de idade e, adolescentes são aquelas pessoas que têm entre doze e dezoito anos. Por serem pessoas em desenvolvimento, crianças e adolescentes precisam ser especialmente protegidos pela sociedade e pelo Estado e é isso que diz o artigo 227 da Constituição brasileira, citado acima. Nesse sentido, a Constituição brasileira foi bastante inovadora já que se adianta às disposições da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança.

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