Ir para o conteúdo

PREFEITURA DE SAPEZAL / MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
PREFEITURA DE SAPEZAL / MT
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
FEV
23
23 FEV 2016
3044 visualizações
Termo de Notificação
receba notícias

TERMO DE NOTIFICAÇÃO 01/2016

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2016

 

A Secretaria de Finanças e Orçamento, através da Coordenação de Fiscalização;

Considerando: O artigo 113 da Lei Municipal 082 de 10 de Novembro de 1998, alterado pelo Artigo 1° da Lei Municipal 1064 de 4 de julho de 2013.

Art. 1°. Fica alterado o caput do artigo 113 da Lei Municipal n° 082/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 113. Os terrenos urbanos, mesmo murados, deverão ser mantidos limpos, livres de entulho de qualquer espécie ou procedência, de matagal ou com água empoçada.

§ 1°..........................................................................................................

§ 2°. A vegetação existente nos terrenos urbanos não poderá exceder a 50 centímetros de altura.

Considerando: O artigo 114 da Lei Municipal 082 de 10 de Novembro de 1998, alterado pelo Artigo 1° da Lei Municipal 1064 de 4 de julho de 2013.

Art. 2°. Fica alterado o artigo 114 da Lei Municipal n° 082/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 114.  Havendo fiscalização da Prefeitura Municipal ou denúncia, anônima ou nominal, por parte de qualquer cidadão, com referência à infringência do que dispõe o artigo anterior, a Prefeitura Municipal notificará por edital os proprietários dos terrenos urbanos concedendo-lhes o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que regularize a situação, o que, no caso de não atendimento, será feito pela Prefeitura, cobrando-se os custos daí decorrentes do notificado, não ficando com isso, o mesmo, isento do pagamento da multa correspondente.

§ 1°. O edital de notificação será publicado nos átrios do poder executivo, em jornal de circulação regional, site da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Estado.

§ 2°. Pelos serviços de roçada e limpeza de lotes, deverá o ente público executor dos mesmos, cobrar os seguintes valores em Reais, sendo que para efeito desta lei são fixados em URS – Unidade de Referência de Sapezal:

  1. Roçada com roçadeira e trator: URS – 0,0017 por metro quadrado;
  2. Serviços de limpeza de lotes: URS – 0,0045 por metro quadrado.

 

§3°. Pelos serviços prestados, a cobrança será feita através de boleto bancário gerado pelo Setor de Tributação do Município.

 

 

Considerando: O artigo 115 da Lei Municipal 082 de 10 de Novembro de 1998, alterado pelo Artigo 3° da Lei Municipal 1064 de 4 de julho de 2013.

Art. 3°. Fica alterado o artigo 115 da Lei Municipal n° 098/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 115. A infração de qualquer das disposições do artigo 113 sejeitará o infrator ou o responsável pela infração à multa variável de 5 (cinco) a 10 (dez) URS (Unidade de Referência de Sapezal).

 

Considerando: O Artigo 19 da Lei Complementar Municipal 014 de 28 de Maio de 2014

Art. 19. É proibido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo, resíduos em qualquer estado de matéria, de natureza poluente, nos termos da legislação em vigor.

Considerando ainda que a presença de matagal e/ou entulhos em lotes urbanos propiciam a proliferação de vetores epidemiológicos como o mosquito da Dengue colocando em risco a saúde da população;

Com base na legislação Supra e amparo no inciso III do Artigo 870 do Código de Processo Civil – CPC, a fiscalização de Meio Ambiente e Posturas do município de Sapezal/MT resolve:

  • Notificar os proprietários dos lotes relacionados no ANEXO I deste termo de notificação, para que, em um prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, realizem a limpeza dos lotes urbanos de sua propriedade;
  • O não atendimento deste ensejará na aplicação das penalidades previstas pelo Artigo 114 e 115 da Lei Municipal 082/1998, alterados pela Lei 1064/2013.

Caso o contribuinte julgue insuficiente o prazo estipulado para atendimento, o mesmo poderá solicitar sua prorrogação por igual período, não podendo exceder o limite máximo estabelecido pelo Artigo 114 da Lei Municipal 082/1998 alterado pela Lei 1064/2013.

 

Sapezal / MT 22 de Fevereiro de 2016.

 

______________________________

Marisa Guadanin

Fiscal de Obras e Posturas

Portaria n° 415/2011

______________________________

Keite do Nascimento Ramos

Fiscal de Obras e Posturas

Portaria n° 062/2015

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO 01/2016

 

ANEXO I

 

 

PROPRIETÁRIO

QUADRA

LOTE

ELOY ANTONIO ROTTOLI

303-A

07

LIDER COMERCIO DE PEÇAS AGRICOLAS LTDA-ME

303-A

08

ANITA GRASIELA FERNANDES FERREIRA

303-A

10

VALMIRO TOLENTINO DE QUEIROZ

302-A

01,02

JANDREI LEANDRO HECK

302-A

03

JOSÉ HECK

302-A

04

EDUARDO ATALLAH E GISELE ATALLAH

302-A

10,11,12

TWISTER COMERCIO E RECAPADORA DE PNEUS

301-A

01 , 02

LUIZ ALBERTO GOTARDO

300-A

006-A

01,02,03,04

04,05,06,07,08,14

EDILSON BELLÃO

001-A

01

AGRO AZ DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA-ME

003-A

05,07

MATCO ADMISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

004-A

01,02,09,10

ROBERTO ANSELMO RUBERT

004-A

05,06

EDIMAR JOSÉ SOUTO & CIA LTDA-ME

004-A

12

ELIZEU ZULMAR MAGGI SCHEFFER

005-A

13

SIPCAM UPL BRASIL S.A

005-A

14

JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK

006-A

02

CLAUDIO ALBERTO HERMES

006-A

13

LUIZ ANTONIO FABRIM

006-A

09

H.B. PEÇAS E ACESSORIOS LTDA-EPP

006-A

10

R. M. DE ALMEIDA LOBO-ME

006-A

11

ROSA CONCEIÇÃO MUFFATO VIEIRA

007-A

01,02

LUCIANE DE FATIMA VIEIRA DE SOUZA

007-A

09,10,11,12,13

GUSTAVO JOSÉ CASTILHO

007-A

010-A

047-A

14,15,16

14,17ABCD

04

E.M .PUERTA-ME

008-A

02

SILVANA LOPES DOMINGUES MARSON-ME

008-A

04

GEISON NICARETA

008-A

05

JACI JOSÉ NICARETA

008-A

06

IVAN SCHNEIDER

008-A

09

MARCELO NICARETA

009-A

01,02

LEANDRO CAETANO NAZARIN

009-A

07

ISAIRA GONÇALVES DA SILVA LEITE

009-A

11

SERGIO GONÇALVES DA COSTA EIRELLI-ME

010-A

01

OTAVIO MANICA

010-A

011-A

013-A

04,07

02

01

ROMILDO ANTONIO LANZARIN & CIA LTDA-EPP

010-A

05

IRINEU NEVES DOS SANTOS

010-A

06

JOSIEL DA SILVA GOMES

010-A

16

ORLANDO MANICA

011-A

01

FERNANDO LUIZ BOZ

011-A

04

NATALINA MACHADO DAMAZIO DE OLIVIERA

011-A

05

MARISTER GURGEL

011-A

06

REINALDO ANTONIO DE SOUZA LIMA

011-A

11

JOSÉ CICERO DE OLIVEIRA PASTOR

011-A

15

LEILANI CLAUDIO A. DA SILVA

012-A

01

XIRU AGRICOLA LTDA.EPP

012-A

02

RAIMUNDO SOUZA PINTO

012-A

06

FABRICIO DE MATOS

012-A

10

PATRYCIA MARIA MORAES MIEHE

012-A

11

LUIZ CARLOS MANICA

013-A

02

RUBENS AUGUSTO PARIS TEIXEIRA

013-A

03

FABIO JOSÉ DONATO ARAUJO

013-A

10

ROSEMAR DIAS DE GODOY  BAGGIO

013-A

11

ELIANE DE FATIMA FOSS

013-A

13

NELSON MEDEIROS JUNIOR

013-A

14

CARLOS ROBERTO MASTELLARO DELVAS

013-A

16

VALDIR RODRIGUES COSTA

013-A

17

ELOIR JOSE SABBI

013-A

19

ROTTA & ROTTA LTDA

014-A

15

CAPUTI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

015-A

01,02,03,04,05,06,07,08

JOSIANE SILVA MELO

016-A

05

JAQUELINE LUCKMANN

016-A

16

VIA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

017-A

02,03,04,05

AVELINO MARAFON

017-A

11

ANTONIO NUNES VIANA

018-A

01

G.B. QUEIROZ-ME

018-A

11

JONATAS LEAL

018-A

14

JOSIEL RODRIGUES VALADARES

018-A

16

SILVIO ALEXANDRE DE PAULI

019-A

16-E

MICHEL JUNGLES DE CARVALHO

020-A

05

REINILDA MUFFATO SIMIAO

020-A

06

JOÃO MACHADO DA VEIGA

020-A

07

ADRIANA ALMICE DE SOUZA

037-A

03

JEAN CARLOS GALLI

038-A

01

ROGERIO RIZZARDI

039-A

05

OSMIR RENATO HEEMANN

039-A

06

SILAS DA SILVA PORTO

039-A

11

GELSIMARA SECCO

040-A

01

KERLLI ALVES PEREIRA

040-A

02

VILMAR DE CARLI

041-A

06

CRISTIANE POTULSKI RODRIGUES

041-A

08

RONALDO GUEDES DA SILVA

041-A

10

ORLANDO CAMPOS NETO

041-A

12

JOSÉ JUNIOR CANDIDO BATISTA GOMES

042-A

03

SEBASTINA GOES DE OLIVEIRA

042-A

07A

ADRIANA APARECIDA BATISTA

042-A

18

CONSTRUTORA VILLAGE LTDA-ME

043-A

08

JARBAS DE FREITAS NORONHA

043-A

11,12

TEREZINHA LEITE NORONHA

043-A

18C

PRESCILINA DA SILVA

044-A

01

MARCELO CAPRA

044-A

07

MONICA XAVIER MACEDO

045-A

02,03

VALDEMAR BATISTA DA COSTA

045-A

05

ALTAIR DA ROSA

045-A

18A1,18A2

BALTASAR JULIANO MINETTO

046-A

03,04

CLAUDEMIR FERRARI

046-A

15

RUTH ELCI BUCCO GUERRA

048-A

05

NILVA LOPES DA SILVA

048-A

06

LOURISVALDO DE ARAUJO PEREIRA

048-A

12

MONICA KESIA MARTINS

050-A

10

SANDRA REGINA N. SCHWINGEL

051-A

06

JANDIR FRONER

051-A

07

MARIA CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA

051-A

16

LILIAN ANDREIA ROTTA

053-A

06

JAQUELINE ROTTA ZANCHETTIN

053-A

07

RUITER SOUZA DE FREITAS

053-A

09

MARCELA DO SANTOS PALERMO

053-A

07

VITOR SODEIRO FILHO

054-A

01

ALDENESIA RAMOS DOS SANTOS

054-A

15

ELIAS CRISTIANO ZAMAIO

054-A

18

LUIZ WICKERT

058-A

06

ROMANI COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

059-A

065-A

13

18

REGIS ROBERTO

059-A

14

JAILDO DA PAIXÃO TANAN

060-A

07

GENILZA MIRANDA DA SILVA

060-A

11

BALTASAR JULIANO MINETTO

060-A

18

MARCOS SONI BERTO

061-A

01,18

NORMELIO MARI

061-A

02

TARCILLA DE OLIVEIRA BETONI

061-A

04

ZELIA PIAZZA TASCA

061-A

05

MARCIO ALEM MALDONADO

061-A

10

ADRIANA FIRMO BANDEIRA

062-A

02

CLEITON LUIZ CARMO SOUZA

062-A

05

LUCIANA ROSA

062-A

07

PEDRO GARCIA TATIM

062-A

10

MARIO SERGIO ZIMERMANN

062-A

13

VALDEMIR BORGO

062-A

14

JOSÉ NILSON BELEM DE SOUZA

62-A

16

LAURA MARIA DE OLIVEIRA

063-A

01

ARLETE KRUGER

064-A

07

JOSÉ EUGENIO BATISTA

064-A

18C

IEDA MARIA DA CRUZ DE VARGAS

065-A

09

MARCIA CAVALCANTE DE SOUZA

065-A

11A

EDIVAL FLAUZINO DE MATOS

065-A

11B

CONSTRUTORA VILLAGE LTD-ME

066-A

01

CLAUDIA TOMASI BASEI

066-A

02,16

EBERTO GUILHERME RUVIARO

066-A

03

CONS.E INC. SCAPINELLO LTDA

066-A

07A,08AB

HATUNE MAMOSE

066-A

09

MICHELE SOUZA RAMOS

066-A

12

PAULA LOPES COELHO

066-A

13

RUDI SLODKOWSKI

066-A

14

 

 

______________________________

Marisa Guadanin

Fiscal de Obras e Posturas

Portaria n° 415/2011

______________________________

Keite do Nascimento Ramos

Fiscal de Obras e Posturas

Portaria n° 062/2015

Sapezal / MT 22 de Fevereiro de 2016.

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia