Com relação ao desconto da contribuição sindical, esclarecemos que:
É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do Estatuto, se obtida medidante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização.
A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou pra todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo.
Que a convocação da Assembleia geral específica foi publicada no Diário Oficial no dia 21 de fevereiro, página 226, edição 27205 e foi veiculado também por meio de carro de som no perímetro urbano da cidade.