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MAR
28
28 MAR 2018
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
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Com relação ao desconto da contribuição sindical, esclarecemos que:

É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do Estatuto, se obtida medidante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização.

A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou pra todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo.

Que a convocação da Assembleia geral específica foi publicada no Diário Oficial no dia 21 de fevereiro, página 226, edição 27205 e foi veiculado também por meio de carro de som no perímetro urbano da cidade.

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