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ABR
20
20 ABR 2018
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feriado dia 21 de abril
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O Prefeito Municipal Valcir Casagrande através do decreto nº 047/2018 dispõe sobre o funcionamento no feriado nacional do dia 21 de abril de 2018.

Fica, excepcionamalmente, no Feriado Nacional do dia 21 de abril de 2018 (Dia Nacional de Tiradentes), os estabelecimentos comerciais do Município poderão funcionar normalmente, respeitando-se o disposto no art. 150§1º da Lei nº 82/19898 e na legislação trabalhista refente.

 

art. 150 A abertura e o fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviços por força deste Código, e da legislação que regula o contrato e as condições de trabalho, obedecerá os seguintes horários: (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

I - nos dias úteis, das 07:00 às 18:00 horas; (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

II - aos sábados, das 07:00 às 12:00 horas. (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

III - aos domingos, Feriados Nacionais, Estaduais ou Municipais permanecerão fechados. (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

§ 1º A requerimento do interessado e, por motivo de conveniência pública, poderão funcionar em horários especiais, os seguintes estabelecimentos, respeitadas as disposições da legislação trabalhista: (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

I - panificadoras, confeitarias e cafés: de segunda-feira a sábado das 5 (cinco) horas às 21 (vinte e uma) horas e, aos domingos e feriados das 5 (cinco) horas às 12 (doze) horas; (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

I - panificadoras, confeitarias e cafés: de segunda-feira a domingos e feriados das 5 (cinco) horas às 21 (vinte e uma) horas; (Redação dada pela Lei nº 754/2008)

II - restaurantes, lanchonetes e pizzarias, de domingo a quinta-feira, das 7 (sete) horas às 0 (zero) hora, na sexta-feira, das 7 (sete) horas às 2 (duas) horas do dia seguinte e, no sábado, das 7 (sete) horas às 4 (quatro) horas do dia seguinte; (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

III - bares, de segunda a quinta, das 7 (sete) horas às 23 (vinte e três) horas e, de sexta-feira à domingo, das 7 (sete) horas à 0 (hora); (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

IV - sorveterias, de segunda à quinta feiras, das 7 (sete) horas às 23 (vinte e três) horas e, de sexta-feira à domingo, das 7 (sete) horas à 0 (zero) hora. (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

V - Trailers e assemelhados, que vendam refeições ligeiras e não comercializem bebidas alcoólicas, de segunda à quinta feiras, das 7 (sete) horas às 23 (vinte e três) horas e, de sexta-feira à domingo, das 7 (sete) horas à 0 (zero) hora. (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

VI - Salões de beleza, cabeleireiros, barbeiros e engraxates: de segunda-feira à quinta-feira, das 7 (sete) horas às 23 (vinte e três) horas e, na sexta-feira e sábado das 7 (sete) horas às 0 (zero) hora e, aos domingos das 7 (sete) ás 12 (doze) horas; (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

VII - exposições, teatros, cinemas, circos, quermesses, parques de diversão: de segunda a quinta-feira das 18 (dezoito) horas às 23 (vinte e três) horas e, sexta-feira das 18 (dezoito) horas às 2 (duas) horas do dia seguinte e, no sábado das 18 (dezoito) às 4 (quatro) horas do dia seguinte e, no domingo até as 0 (zero) hora; (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

VIII - casas noturnas, diariamente, inclusive aos domingos e feriados, das 20 (vinte) horas às 4 (quatro) horas do dia seguinte; (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

IX - danceterias e bailões, funcionarão exclusivamente às sextas-feiras, sábados, vésperas de feriados das 22:00 às 04:00 horas do dia seguinte e no domingo das 18:00 às 0 (zero) hora; (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

X - supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras de gás e bebidas, de segunda a sexta-feira das 7 (sete) horas às 20 (vinte) horas e, no sábado das 7 (sete) horas às 21 (vinte e uma) horas e, no domingo das 7 (sete) às 12 (doze) horas; (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

X - supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras de gás e bebidas, de segunda a sexta-feira das 7 (sete) horas às 20 (vinte) horas; no sábado, das 7 (sete) horas às 21 (vinte e uma) horas; no domingo, das 7 (sete) às 12 (doze) horas ou das 7(sete) às 18(dezoito) horas, à requerimento do interessado; (Redação dada pela Lei nº 1347/2017)

XI - casas de carnes e açougues, de segunda a sexta-feira das 7 (sete) horas às 20 (vinte) horas e, no sábado das 7 (sete) horas às 21 (vinte e uma) horas e, no domingo das 7 (sete) às 12 (doze) horas; (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

XII - Agência de viagens, turismo, locação de veículos e empresa de transporte, poderão funcionar de segunda a domingo, 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

XIII - lojas de confecções, calçados, aviamentos, bazar, armarinhos, brinquedos, livrarias e papelarias, relojoaria, óticas, perfumarias, artigos para presentes, de segunda-feira a sábado das 7 (sete) horas às 18:00 (dezoito horas) horas; (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

XIV - vídeos locadoras, de segunda-feira a sábado das 7 (sete) horas às 21 (vinte e uma) horas e, nos domingos das 14 (quatorze) às 19 (dezenove) horas; (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

XV - Lan house, de domingo a quinta-feira das 8 (oito) horas às 0 (zero) hora e, de sexta-feira das 8 (oito) às 2 (duas) horas do dia seguinte e, no sábado das 8 (oito) às 4 (quatro) horas do dia seguinte; (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

XVI - academias de ginástica, danças, lutas esportivas e artes marciais, de segunda a sexta-feira das 6 (seis) horas às 22 (vinte e duas) horas e, no sábado das 6 (seis) horas às 18 (dezoito) horas; (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

XVII - clínicas médicas, odontológicas, psicológicas, fonoaudiológicas e de fisioterapia, de segunda a sexta-feira das 7 (sete) horas às 19 (dezenove) horas e, no sábado das 7 (sete) horas às 12 (doze) horas; (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

XVIII - lojas de conveniência- diariamente das 7 (sete) horas às 22 (vinte e duas) horas; (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

XIX - Hotéis e assemelhados, 24 (vinte e quatro) horas, de segunda a domingo; (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

XX - Hospitais e pronto socorro, 24 (vinte e quatro) horas, de segunda a domingo. (Redação dada pela Lei nº 597/2006)

 

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