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SET
02
02 SET 2019
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RESOLUÇÃO Nº 19 E 20 DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
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RESOLUÇÃO Nº 19 DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

Dispõem sobre a deliberação e aprovação da inscrição da Entidade Socioassistencial: Casa de Saúde Santa Marcelina, juntamente com seus respectivos serviços, programas, e projetos.

           

            O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Municipal n° 637/2006 de 18 de Dezembro de 2006 e tendo em vista que foi deliberado por Reunião Ordinária, no dia 28 de Agosto de 2019, às 13h30min, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, na Av. Lions Internacional, n° 1438 – Bairro Jardim Ipê, Sapezal - MT.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar por unanimidade a inscrição da Entidade Socioassistencial: Casa de Saúde Santa Marcelina, sem fins lucrativos, juntamente com seus respectivos Serviços, Programas e Projetos, com a validade de 02 (dois) anos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

________________________________________

Sabrina Moura Delmondes Oliveira

Presidente do CMDCA – Sapezal – MT

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 20 DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

Dispõem sobre a deliberação e aprovação da atualização da Inscrição da Entidade Socioassistencial: Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, juntamente com seus respectivos Serviços, Programas e Projetos.  

           

            O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Municipal n° 637/2006 de 18 de Dezembro de 2006 e tendo em vista que foi deliberado por Reunião Ordinária, no dia 28 de Agosto de 2019, às 13h30min, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, na Av. Lions Internacional, n° 1438 – Bairro Jardim Ipê, Sapezal - MT.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar por unanimidade a atualização da inscrição da Entidade Socioassistencial: Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, sem fins lucrativos, juntamente com seus respectivos Serviços, Programas e Projetos, com a validade de 02 (dois) anos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

________________________________________

Sabrina Moura Delmondes Oliveira

Presidente do CMDCA – Sapezal – MT

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