ELEIÇÕES PARA DIRETORES ESCOLARES DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS
Acontece neste dia 13 de novembro (quarta-feira), as eleições para a escolha dos diretores das escolas da rede municipal – biênio 2020 – 2021.
LOCAL: em cada unidade de ensino especificada abaixo.
Divulgamos abaixo a relação dos candidatos por escola, bem como, as principais instruções para os eleitores.
(QUADRO DE CANDIDATOS)
PRINCIPAIS INSTRUÇÕES:
• Os eleitores deverão levar documento de identificação com foto;
Poderão votar:
• os candidatos à função de diretor do estabelecimento de ensino;
• professores e servidores do quadro funcional da Prefeitura, em exercício no estabelecimento de ensino (que possua regência fixa de turma, pelo menos por mais de 30 dias ininterruptos em 2019);
• Pai, mãe ou responsável (um voto por família) pelos alunos menores de 18 (dezoito) anos, que tenham freqüência comprovada.
• representantes da comunidade que fazem parte da APP – Associação de Pais e Professores ou Unidade Executora;
• Alunos regularmente matriculados com freqüência comprovada, que tenham, no mínimo, 12 (doze) anos de idade ou estejam cursando o 6º ano em diante;
§ 1º - Considera-se responsável legal aquele (a) que estiver registrado (a) na documentação do aluno na instituição de ensino ou que apresente documento comprobatório dessa responsabilidade, 48 (quarenta e oito horas) antes do processo de votação.
§ 2º - O eleitor que possua vínculo nos termos desse artigo, em mais de uma unidade escolar poderá exercer o direito de voto em cada estabelecimento de ensino.
§ 3º - Em nenhuma hipótese, um eleitor terá direito a mais de um voto em cada estabelecimento de ensino, mesmo que represente dois segmentos.
§ 4º - Não é permitido votar por procuração.
EM CASO DE DÚVIDAS, PROCURAR A SECRETARIA DA ESCOLA.