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MAR
13
13 MAR 2020
EDUCAÇÃO
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Instrução Normativa Nº. 004/2020/GAB/SEMECE
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Instrução Normativa Nº. 004/2020/GAB/SEMECE

Dispõe sobre a institucionalização e regulamentação da Política de Formação Continuada para Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Sapezal.

 

CONSIDERANDO as metas e estratégias fixadas no Plano Nacional de Educação - PNE (Lei nº 13.005/2014), que determina  na sua meta 19 a estratégia de desenvolver programas de formação de diretores e demais gestores escolares.

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das instituições educativas, assim como a vivência da gestão democrática, do trabalho coletivo e interdisciplinar.

 

CONSIDERANDO a relevância do planejamento estratégico para sistematização de procedimentos, atividades e ações de gestão implementadas no ambiente escolar e para o fortalecimento da autonomia das escolas, com vistas à consecução de seus fins sociais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver uma avaliação estratégica das escolas públicas municipais para identificação das forças e fraquezas da escola e sobre as oportunidades e ameaças que afetam ou podem vir afetar o desempenho das instituições educativas.

 

CONSIDERANDO a necessidade de articulação do Projeto Político Pedagógico (PPP) com o Plano de Desenvolvimento da Escola para a consecução dos objetivos educacionais.

 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular e garantir a participação efetiva da comunidade escolar e local na elaboração dos projetos político pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares.

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Base Nacional Comum Curricular instituída  por meio das Resoluções CNE/CP nº 2/2017 e CNE/CP nº 4/2018 e o Currículo de Referência do Estado de Mato Grosso.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação de Sapezal a formação continuada para Gestores Escolares denominada “Gestão para o Sucesso Escolar”.

 

Art. 2. A formação continuada compreende dimensões coletivas, organizacionais e profissionais, bem como o repensar do processo pedagógico, dos saberes e valores, e envolve atividades de extensão, grupos ou ciclos de estudos, reuniões pedagógicas, cursos, programas e ações para além da formação mínima exigida ao exercício do magistério na educação básica, tendo como principal finalidade a reflexão sobre a prática educacional e a busca de aperfeiçoamento técnico, pedagógico, ético e político do profissional docente.

 

Parágrafo único. A formação continuada decorre de uma concepção de desenvolvimento profissional dos profissionais do magistério que leva em conta:

I – o Plano Municipal de Educação, o Projeto Político Pedagógico das instituições de educação básica, bem como os problemas e os desafios da escola e do contexto onde ela está inserida;

II - a necessidade de acompanhar a inovação e o desenvolvimento associados ao conhecimento, à ciência e à tecnologia;

III - o respeito ao protagonismo do professor e das equipes gestoras e a um espaço-tempo que lhe permita refletir criticamente e aperfeiçoar sua prática;

IV - o diálogo e a parceria com atores e instituições competentes, capazes de contribuir para alavancar novos patamares de qualidade ao complexo trabalho de gestão da sala de aula e da instituição educativa.

 

Art. 2º A formação continuada para gestores escolares terá como objetivos:

I - Reconhecer os desafios da gestão municipal com base na análise dos indicadores sociais e educacionais do município.

II - Contribuir para a constituição de equipes de trabalho colaborativas e articuladas.

III - Identificar condições que precisam ser asseguradas no município para os desafios da oferta de uma educação pública de qualidade socialmente referenciada.

IV - Contribuir para a constituição de equipes de trabalho colaborativas e articuladas.

V - Identificar condições que precisam ser asseguradas no município para o desafio

de uma oferta de educação de qualidade.

VI - Enfrentar e analisar, em equipe, situações práticas e profissionais para buscar soluções para a educação no município.

VII – Utilizar o planejamento como ferramenta de trabalho do gestor.

Parágrafo Único. A estrutura curricular do curso se encontra relacionada no Anexo I desta Instrução Normativa.

 

Art. 3. É obrigatória a participação do núcleo gestor das unidades escolares públicas municipais em todos os processos e momentos formativos, sejam presenciais ou com utilização de tecnologias digitais.

Parágrafo Único. Entende-se por núcleo gestor o diretor e o supervisor pedagógico de cada uma das unidades escolares da rede pública municipal.

 

 

 

Nelci T. Rauber Ansolin

Secretária de Educação, Cultura e Esporte – Sapezal MT

Port. Nº 004/2017

 

 

Sapezal, 11 de março de 2020.

 

 

 

 

ANEXO 1

1º SEMESTRE

MOMENTO PRESENCIAL – 20 horas

DESDOBRAMENTOS

  • Oficina de Planejamento Escolar: sentidos, significados e importância
  • A implementação do Plano de Trabalho da Gestão escolar (elaborado em 2019)
  • Diálogos Escola-Famílias

 

Alinhar o Plano de Trabalho da Gestão Escolar com o PPP e o PDE-Escola

Avaliação Institucional Interna

Analisando os fatores de eficácia escolar

  • Oficina: Planejando a atuação didática com base nos descritores de aprendizagem do SAEB/Prova Brasil e do Sistema Próprio de Avaliação de Sapezal.

 

2º SEMESTRE

MOMENTO PRESENCIAL

DESDOBRAMENTOS:

  • Gestão de Pessoas para resultados educacionais
  • Realização de Seminário de Gestão Escolar da Rede Pública de Sapezal – “Seminário Desenvolvimento de Competências do Gestor Escolar para o avanço contínuo da educação”

Desenvolvendo a gestão de pessoas para resultados educacionais

 das atividades.

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